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Estado de Minas

Juristas rejeitam argumento de mandado que pede impeachment de Temer

O pedido de impeachment é de autoria do advogado mineiro Mariel Marley Marra sob a alegação de que o vice-presidente assinou decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso


postado em 22/04/2017 06:00 / atualizado em 22/04/2017 08:00

(foto: AFP / EVARISTO SA )
(foto: AFP / EVARISTO SA )

Brasília –
A decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a apuração da demora da instalação da comissão de impeachment do presidente Michel Temer na Câmara dos Deputados traz de volta o debate sobre as implicações jurídicas de um eventual afastamento do peemedebista. Já no ano passado, antes mesmo da queda da então presidente Dilma Rousseff, a questão foi amplamente discutida.

O pedido de impeachment é de autoria do advogado mineiro Mariel Marley Marra sob a alegação de que o vice-presidente cometeu uma das condutas que embasaram o processo contra Dilma: ter assinado decretos de abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. De acordo com Marra, tais atos configuram crime de responsabilidade por violação da Lei Orçamentária Anual de 2015 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) negou o pedido por entender que Temer não tem responsabilidade por atos da gestão Dilma. O advogado então impetrou mandado de segurança contra essa decisão no STF, e Marco Aurélio concedeu liminar determinando que fosse instaurada comissão especial na Câmara para examinar o requerimento.

A Constituição Federal, em seu artigo 79, estabelece que o vice substituirá o presidente em caso de impedimento ou assumirá o cargo em definitivo em caso de vacância – causado por renúncia, impeachment, cassação do mandato ou morte. Nesse período, ele tem autonomia formal para praticar todos os atos de competência da Presidência da República, como demitir e nomear ministros e servidores, sancionar leis e assinar decretos. No entanto, em entrevista ao site Consultor Jurídico, o cientista político Rubens Figueiredo, diretor do Cepac – Pesquisa e Comunicação, afirmou que, na prática, os vices apenas tomam medidas previamente determinadas pelo presidente.

O professor da Escola de Ciências Sociais da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro Sergio Praça tem visão semelhante, e, por isso, afirma que Dilma também tem responsabilidade pelos decretos de abertura de crédito suplementar assinados por Temer. “Não como se ele (Michel Temer) tivesse pensado: ‘Deixa a Dilma viajar que eu vou assinar uns decretos’. Ele não fez nada contra a orientação dela”, aponta.

Também o professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alberto Luis Mendonça Rollo entende que o vice não pode sofrer impeachment. Isso porque os artigos 85 e 86 da Carta Magna só tratam de delitos do presidente e do processo contra ele, e a Lei dos Crimes de Responsabilidade não cita o cargo. “Não se pode aplicar o artigo 52 da Constituição por semelhança”, argumentou o professor no mesmo levantamento feito pelo Consultor Jurídico.

A professora de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Ana Paula de Barcellos, por sua vez, destaca que Temer pode argumentar que a assinatura dos decretos autorizando a abertura de crédito suplementar foi um ato meramente burocrático, seguindo ordens de Dilma, o que inviabilizaria o prosseguimento de seu impeachment. Entretanto, ela não acredita que essa alegação, por si só, impeça a análise do pedido pela Câmara ou o julgamento dele pelo Senado.


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