atualizado da causa. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Rio.
No acórdão, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo considerou que não houve violação à imagem ou honra de Cunha, mas sim um relato de como ele é visto por seus colegas políticos.
"Pode-se concluir, notadamente, diante do contexto político, que se trata de uma crônica lírica e humorística, sendo certo que, ao contrário do que afirmado pelo apelante em suas razões recursais, no texto o que é pérfido e dado ao acochambramento é a política brasiliense", escreveu o desembargador em seu voto.
O magistrado lembrou, ainda, que na época em que o texto foi publicado o político detinha mandato de deputado federal "expondo-se, portanto, à crítica da sociedade e à fiscalização de seus atos". Eduardo Cunha também vinha sendo alvo de diversas denúncias de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção.
Nos autos, o ex-deputado alegava que a matéria "feriu, de forma odiosa, direitos inerentes à sua personalidade". Afirmava, ainda, que por se tratar de deputado da bancada evangélica, a denominação de "coisa ruim" representa o "satanás", solicitando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Por outro lado, a ré diz ter atuado em exercício regular do direito, nos limites do direito à liberdade de imprensa, ao divulgar fato de interesse público, notadamente diante do contexto político. Por fim, alega que Eduardo Cunha não era o foco do artigo.
O processo é uma apelação contra a sentença do Juízo da 52.ª Vara Cível do Rio, que julgou improcedente o pedido do ex-parlamentar.
Defesa
O advogado de Eduardo Cunha, Mario Rebello, afirmou que está analisando a decisão da 16ª Câmara Cível do Rio. "Estou examinando a decisão.