"O que estamos propondo no substitutivo é uma inversão da lógica atual. Ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante. Quando for absolutamente impossível a prestação do serviço em ambiente insalubre, a empregada gestante ou lactante será redirecionada para um ambiente salubre", diz o parecer.
Marinho também atendeu a um apelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, que acompanha a sessão na Câmara. Pelo novo parecer, fica proibido a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinadas por legislação específica.
O relator aceitou retirar também o artigo que previa que, no momento do cálculo para cota de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis com pessoas nessa situação. "Fomos convencidos das dificuldades em se definir quais as áreas que poderiam ser previamente excluídas da base de cálculo do porcentual da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas que as empresas são obrigadas a contratar, bem como quanto à complexidade em se comprovar que o não cumprimento da lei por motivo alheio à vontade do empregador", diz o novo parecer..