Na ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode cassar o presidente Michel Temer (PMDB) e tornar inelegível a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a defesa da petista pediu ao relator, ministro Herman Benjamin, que intime João Santana e Monica Moura - marqueteiros da campanha presidencial em 2014 - a apresentarem provas do que afirmaram em depoimento ao TSE na segunda-feira.
Ao todo, a defesa de Dilma apresentou três petições a Herman Benjamin. Na primeira petição, os advogados querem que João Santana e Monica Moura, responsáveis pelo marketing da campanha da reeleição, sejam intimados a apresentar, em 48 horas, as provas daquilo que alegaram ao TSE.
Em nota à imprensa, divulgada no site oficial, na noite desta segunda-feira, Dilma negou que tivesse autorizado ou tomado conhecimento da destinação de recursos não contabilizados para a sua reeleição. Ela declarou que o casal havia faltado com a verdade no depoimento prestado à Justiça Eleitoral.
Segundo a reportagem apurou, o casal afirmou que a então presidente da República teve uma conversa com João Santana em meados de maio de 2014 sobre os pagamentos que seriam feitos via caixa 2. Mônica disse que tratou, posteriormente, sobre atrasos nos repasses com o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, e Edinho Silva, ex-tesoureiro da campanha.
Segundo o casal de delatores, não foi tratado de assuntos financeiros da campanha com Temer, que concorria a vice na chapa. O peemedebista, segundo os relatos, só teria conversado com Santana e Mônica durante a gravação dos programas televisivos para o horário eleitoral. Além disso, teria visto sua participação em material publicitário ser reduzida em virtude de questões relacionadas à sua imagem.
Os depoimentos desta segunda-feira foram pedidos pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, após a Corte Eleitoral reabrir a fase de instrução do processo. Em manifestação enviada ao TSE no mês passado, Dino havia pedido a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma. Agora, Benjamin vai decidir se encerra a fase de instrução ou convoca novas testemunhas. Não há prazo para que ele tome essa decisão.