Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da ação penal privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações penais públicas, ou seja, o Ministério Público pode apresentar a ação sem a vítima ou ofendido ter apresentado o pedido. Com a proposta, qualquer pessoa poderá ingressar com uma ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador ou policial, concorrendo com a ação pública.
Na avaliação do secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, o procurador da República Peterson Pereira, se o ponto for aprovado, com a redação proposta pelo senador Requião, poderá ocorrer uma avalanche de ações de investigados contra autoridades do Poder Público, o que representaria uma forma de "intimidação" aos órgãos de investigação. “Esse ponto seria uma inversão no nosso sistema jurídico.
Ponderamos ao senador Requião e há uma sinalização positiva de que ele vá retirar esse ponto da proposta”, disse o procurador Peterson Pereira à Agência Brasil na última segunda-feira (24), que esteve na semana passada conversando com senadores sobre a proposta. Conforme Peterson, o próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se reuniu com Roberto Requião para tratar especificamente desse ponto.
Hermenêutica
Outro ponto criticado é o chamado crime de hermenêutica que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei.
Prerrogativas dos advogados
Segundo os procuradores, outro ponto prevê a criminalização para a violação das prerrogativas de advogados por parte de um juiz ou promotor, por exemplo. “Isso coloca a magistratura em uma situação muito delicada. O ruim é que o texto remete para o estatuto da OAB então qualquer aparente violação das prerrogativas dos advogados seria um abuso de poder. Temos a magistratura, o Ministério Público, a defensoria, mas por que só a violação dos crimes de advogados seria vista como abuso? É um tratamento de exceção aos advogados”, disse.
Votação
O texto que será votado amanhã teve na última semana sua terceira versão apresentada em forma de substitutivo pelo relator Roberto Requião. O texto tem como base os projetos de lei do Senado 280/2017; do senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e 85/2017, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que traz as sugestões entregues ao Legislativo no fim de março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que colheu opiniões dos procuradores. Substitutivo O substitutivo propõe uma lei com 30 artigos definindo os crimes de abuso de autoridade.
A proposta prevê punição para determinadas condutas, como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com o intuito de expor a pessoa a vexame; colocar algemas em preso quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco; e manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Foram definidos três tipos de punição: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo, sendo que os dois últimos serão aplicados em casos de reincidência.
Alcance
Se aprovada, a lei valerá para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário; integrantes do Ministério Público e integrantes dos tribunais e conselhos de contas. Na proposta original, havia uma distinção entre agentes políticos e servidores comuns. Mas Requião rejeitou a diferenciação e justificou que seria uma “segregação descabida”.
“O projeto não é para punir pessoas.