A rigor, a Suprema Corte manteria, por exemplo, apenas dois dos 76 inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht, por envolverem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ambos são investigados conjuntamente em inquérito que apura a suspeita de recebimento de propina por parlamentares para a aprovação de medidas provisórias entre 2009 e 2013 em favor da empreiteira.
Rodrigo Maia também passou a ser investigado junto com o pai dele, César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio. Delatores narraram que eles receberam R$ 350 mil indevidos em 2008, ano em que não foram candidatos. A investigação é sob a suspeita dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Um terceiro inquérito que também ficaria na Corte, e não tem relação com a Odebrecht, apura se Rodrigo Maia atuou em favor dos interesses da construtora OAS no Congresso Nacional, em troca de doações para as eleições em 2014. A investigação tem por base mensagens trocadas entre o deputado e o empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, sobre suposta doação eleitoral em 2014 que não foi contabilizada. A Procuradoria-Geral da República viu indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.
Mérito
Para o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números e professor da FGV Direito Rio, o maior mérito de uma revisão do alcance do foro privilegiado não é desafogar o STF. "É terminar com um sistema que era de um lado causa de grande ineficiência no julgamento dos processos e de outro lado sempre perpetuou a noção entre os brasileiros de que a lei é aplicada de maneira diferente pra pessoas diferentes. A ideia de que pessoas importantes têm privilégios e outras regras a cumprir."
Levantamento da FGV Direito Rio aponta que apenas 5,71% das ações penais que tramitaram no STF ao longo dos últimos dez anos permaneceriam na Corte, se tivesse sido aplicada a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.
A proposta de Barroso deve ser levada a julgamento no Supremo no dia 31 de maio.
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