A votação na Câmara foi por 296 votos a 177, depois de mais de 14 horas de discussão. Entre outras medidas, o substitutivo aprovado prevê a prevalência dos acordos trabalhistas sobre a lei, o fim da contribuição sindical obrigatória e da participação dos sindicatos nas rescisões trabalhistas.
De acordo com o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a convenção coletiva e o acordo de trabalho vão prevalecer sobre a lei em 15 pontos, incluindo questões como a jornada de trabalho, o banco de horas anual, intervalo mínimo de meia horaq para alimentação e trabalho intermitente.
Entre os itens já aprovados está o que acaba com a assistência obrigatória do sindicato na homologação das demissões. De acordo com o texto, o ato da rescisão junto ao empregador com anotação na carteira de trabalho será suficiente para liberar as guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
MUDANÇA NAS LEIS TRABALHISTAS
Principais pontos do parecer da reforma:
» As férias poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano.
» A contribuição sindical, hoje obrigatória, passa a ser opcional.
» Patrões e empregados podem negociar, por exemplo, jornada de trabalho e criação de banco de horas.
» Haverá multa de R$ 3 mil por cada trabalhador não registrado. No caso de micro e pequenas empresas, o valor cai para R$ 800.
» O trabalho em casa (home office) entra na legislação e terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado.
» Juízes poderão dar multa a quem agir com má-fé em processos trabalhistas.
» Gestante pode trabalhar em ambiente insalubre desde que apresente atestado médico comprovando que não há risco para ela ou o feto..