Em uma votação apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira libertar o ex-ministro José Dirceu da prisão preventiva. A decisão se deu pelo voto do ministro Gilmar Mendes, que desempatou a questão na 2ª Turma.
A Segunda Turma do STF foi a mesma que, na última terça-feira (25), decidiu mandar soltar o ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e o pecuarista José Carlos Bumlai. O placar foi o mesmo, com três votos a favor da soltura contra dois que pediam a manutenlção da prisão.
Preso pela Lava-Jato, em Curitiba, desde agosto de 2015, Dirceu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em maio de 2016 a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele já estava cumprindo pena pelo processo do mensalão pela primeira vez em novembro de 2013 por corrupção ativa. Ele foi liberado quase um ano depois para cumprir pena em casa, mas voltou ao cárcere por conta da Operação Lava-Jato.
O ministro Gilmar Mendes antecipou o voto pela soltura antes de votar. Começou dizendo que o STF julgou o mensalão e não decretou uma prisão sequer. Segundo o magistrado, a Justiça não pode ser ater à “aparente vilania dos envolvidos”, pois a missão do Tribunal é aplicar a Constituição, mesmo contra a opinião da maioria.
Tóffoli, por sua vez, afirmou considerar que a prisão preventiva deve ser o último instrumento a ser usado pelo Judiciário, apenas quando não for possível usar outras medidas. Segundo ele, cabe à Justiça analisar a legalidade dos atos, apesar da indignação da população. Toffoli disse que caberia a Moro analisar medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro Ricardo Lewandowski também disse que cabem medidas alternativas no caso e que Dirceu não pode aguardar preso preventivamente por tempo indefinido. Para os dois, a prisão preventiva estaria antecipando o cumprimento da pena.
O primeiro a votar foi o relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, que decidiu por negar o habeas corpus a Dirceu. Na sequência, o ministro Dias Toffoli votou concedendo a soltura do ex-ministro e autorizando medidas cautelares diferentes da prisão provisória, previstas no código penal. Fachin alegou que o juiz Sérgio Moro apontou indícios concretos de reiteração dos delitos cometidos por José Dirceu.
O ministro disse não ver constrangimento ilegal na prisão preventiva de Dirceu e alegou que a complexidade do caso e a gravidade dos fatos cometidos por Dirceu permite o prolongamento da detenção. O ministro Celso de Melo citou Alice no País das Maravilhas e acompanhou Fachin ao votar pela manutenção da prisão do ex-ministro. Segundo ele, o ato de Moro que determinou a prisão não incorreu em vício técnico que justifique sua reformulação.