(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Projeto de Lei prevê pagar trabalhador rural com casa e comida

O projeto de lei pode ser aprovado sem passar pelo plenário da Câmara e revogaria legislação de 1973 que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural


postado em 03/05/2017 10:03 / atualizado em 03/05/2017 16:56

Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) é autor do projeto de lei que muda a legislação para o trabalhador rural(foto: Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)
Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) é autor do projeto de lei que muda a legislação para o trabalhador rural (foto: Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)

Um projeto de lei (PL) na Câmara dos Deputados propõe uma legislação diferenciada para o trabalhador rural.

De autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), as propostas, listadas em 166 artigos, preveem a possibilidade de pagamento com casa e comida, em vez de salário; jornada de até 12 horas diárias "ante necessidade imperiosa ou em face de motivo de força maior"; interrupção do repouso semanal por até 18 dias ininterruptos de trabalho e, ainda, venda das férias para o funcionário que residir no local de trabalho.

Condições de trabalho

O projeto de lei tem 166 artigos. Entre eles, o que desobriga o empregador a construir banheiros, nas frentes de trabalho, se tiver até 20 empregados.

Outro artigo regulamenta a temperatura da água para banhos nos banheiros. Estabelece o projeto de lei: "No que se refere a temperatura, a água para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e costumes de cada região ou na forma estabelecida em convenção ou acordo coletivo."

No artigo 158, o PL determina que nas frentes de trabalho "devem ser disponibilizadas instalações sanitárias.", e destaca em seguida que "ter vaso sanitário e lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de quarenta trabalhadores".

O empregador também não será obrigado a construir refeitório para até 20 empregagados, nas frentes de trabalho no campo, se protegerem do sol ou da chuva.

FGTS


Também de acordo com o projeto de lei , no artigo 165," uma lei especial disporá sobre a aplicação ao trabalhador rural, no que couber, do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço."

Justificativa


Na justificativa para apresentação do projeto de lei, o deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) argumenta que "as leis brasileiras e, ainda mais, os regulamentos expedidos por órgãos como o Ministério do Trabalho, são elaborados com fundamento nos conhecimentos adquiridos no meio urbano, desprezando usos e costumes e, de forma geral, a cultura do campo."

Ainda de acordo com o deputado, "as normas existentes são esparsas e em grande medida, subjetivas, dependentes das interpretações dadas pelos auditores Fiscais do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho".

Para o deputado, essa prerrogativa "põe o produtor rural em situação de insegurança jurídica, tornando os altos gastos efetuados para o atendimento destas normas um investimento de risco."

Por isso, avalia o parlamentar, "no intuito de prestigiar esse tão importante setor da economia brasileira fomentando sua modernização e desenvolvimento; o aumento dos lucros e redução de custos e; gerar novos postos de trabalho, é que se propõe a alteração da Lei n.º 5.889."

Tramitação


O PL 6442 foi apresentado em novembro de 2016 e ficou aguardando a reforma trabalhista ser votada na Câmara, o que ocorreu na semana passada e a matéria está agora no Senado para votação.

O projeto para regular as relações trabalhistas no meio rural aguarda agora apenas a constituição de uma comissão temporária pela Mesa Diretora da Câmara. A matéria poderá ser aprovada sem passar pelo plenário, pois trata-se de uma proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões da Casa.

O projeto que entrará em discussão na Câmara revoga a Lei nº 5.889, de 1973, que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural, e também a Portaria 86/2005, que trata da " Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura".

Se aprovado o PL, de acordo com o texto proposto pelo deputado tucano, "as relações de trabalho rural serão reguladas por esta Lei e pelos acordos individuais ou coletivos de trabalho, contratos individuais de trabalho e regulamento das empresas." Leia aqui o inteiro teor do projeto


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)