"O presidente da República, desde a posse no cargo, tem imunidade processual temporária em relação aos crimes ocorridos antes da vigência do mandato", afirmou Janot, em manifestação na qual respondeu a pedido feito pelo PSOL a Fachin para que seja revista a decisão de arquivar as citações que delatores fizeram em relação a Temer.
"Destaca-se que, cessado o mandato do presidente da República, certamente serão adotadas as providências que se mostrem pertinentes, com nova análise do caso, a fim de que se verifique a adequação ou não e a necessidade ou não do início da atividade de persecução penal do Estado em relação a ele", disse.
Ele ainda discordou da avaliação de que a decisão do STF de não investigar Temer seria uma forma de excluir a responsabilidade dele. "Não se há de interpretar o dispositivo em análise como cláusula de exclusão de responsabilidade do presidente, pois ele responderá por tais fatos perante a jurisdição competente ao término do mandato."
O PSOL afirmou que a imunidade "não alcança a fase pré-processual" e que o arquivamento "causa inequívoco prejuízo ao direito de toda a população brasileira" de "ver devidamente apurada a existência de infração penal".
Atendendo a pedido da PGR, Fachin autorizou a investigação contra o senador Humberto Costa (PT-PE).
Nos autos do inquérito contra Costa, o ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva detalha encontro no escritório político de Temer, em 2010, em que afirma ter sido acertado pagamento de propina de US$ 40 milhões ao PMDB.
O presidente já afirmou, em nota, que "jamais tratou de valores" com Márcio Faria. Temer contestou ainda de "forma categórica" envolvimento de seu nome em negócios escusos. "(O presidente) Nunca atuou em defesa de interesses particulares na Petrobrás nem defendeu pagamento de valores indevidos a terceiros", diz a nota. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..