A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) às regras atuais da Previdência Social foi apresentada pelo governo federal no dia 5 de dezembro passado.
Menos de cinco meses depois, contando nesse período o recesso parlamentar de pouco mais de 40 dias, o governo do presidente Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar a maior mudanças nas regras da aposentadoria desde que esse instituto foi criado em 1888, ainda na época do império.
Depois de muita controvérsia, algumas mudanças e recuos por parte do relator da PEC, deputado Arthur Maia (PPS/BA), o texto aprovado fixa idade mínima para concessão da aposentadoria em 65 anos para homens e 62 para mulheres.
O tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral, inicialmente estipulado em 49 anos, ficou fixado em 40 anos de trabalho comprovado. Hoje, A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Além disso, pelo texto, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 25 anos. Hoje é possível se aposentar sem idade mínima, desde que o beneficiado contribua por 15 anos.
Regra de transição
No texto base aprovado nessa quarta-feira (3), foi aprovado também uma regra de transição para quem já está há mais tempo no mercado de trabalho.
As regras aprovadas em comissão especial, que vão a plenário para votação, estabelece um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Para tanto, a idade mínima para se enquadrar é de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos.
Aposentadoria rural
Na Câmara dos deputados já existe um projeto de lei para uma legislação específica para o trabalhador rural - tema que trouxe muita controvérsia entre a abancada ruralista e os sindicatos dos trabalhadores.
Mas pelo texto aprovado nessa quarta-feira (3), o trabalhador rural terá direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.
Hoje, a mulher precisa ter no mínimo 55 anos, o homem 60 anos, e ambos comprovar contribuição mínima de 15 anos.
Benefício de Prestação Continuada e pensões
No benefício de prestação continuada ficou mantida a vinculação ao salário mínimo e com idade mínima começando com 65 anos. Porém, na proposta aprovada, esse mínimo subirá gradativamente até atingir 68 anos, em 2010.
Nas pensões, também ficou mantida a vinculação ao salário mínimo e acumular a pensão juntamente com a aposentadoria, desde que a soma não ultrapasse o limite de dois salários mínimos. Nesse caso, o beneficiário terá que optar entre a própria aposentadoria e a do do companheiro (a).
Servidores públicos
A mudança nas regras para servidores foi a que envolveu maior pressão, admitida pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS/BA). Nesse caso acabou prevalecendo a proposta do governo federal, porém com ressalvas para algumas categorias do funcionalismo público.
A regra aprovada na comissão especial prevê o fim das diferenças entre o regime geral e o público. Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens e 25 anos de contribuição mínima.
Para professores, da iniciativa privada e do serviço público,a idade mínima foi fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.
Policiais federais e policiais legislativas (que fazem a guarda das parlamentos municipais, estaduais e do Congresso) tiveram a idade idade mínima fixada em 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial.