A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) às regras atuais da Previdência Social foi apresentada pelo governo federal no dia 5 de dezembro passado.
Menos de cinco meses depois, contando nesse período o recesso parlamentar de pouco mais de 40 dias, o governo do presidente Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar a maior mudanças nas regras da aposentadoria desde que esse instituto foi criado em 1888, ainda na época do império.
O tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral, inicialmente estipulado em 49 anos, ficou fixado em 40 anos de trabalho comprovado. Hoje, A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Além disso, pelo texto, o tempo mínimo de contribuição sobe de 15 para 25 anos. Hoje é possível se aposentar sem idade mínima, desde que o beneficiado contribua por 15 anos.
Regra de transição
No texto base aprovado nessa quarta-feira (3), foi aprovado também uma regra de transição para quem já está há mais tempo no mercado de trabalho.
As regras aprovadas em comissão especial, que vão a plenário para votação, estabelece um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Para tanto, a idade mínima para se enquadrar é de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos.
Aposentadoria rural
Na Câmara dos deputados já existe um projeto de lei para uma legislação específica para o trabalhador rural - tema que trouxe muita controvérsia entre a abancada ruralista e os sindicatos dos trabalhadores.
Mas pelo texto aprovado nessa quarta-feira (3), o trabalhador rural terá direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.
Hoje, a mulher precisa ter no mínimo 55 anos, o homem 60 anos, e ambos comprovar contribuição mínima de 15 anos.
Benefício de Prestação Continuada e pensões
No benefício de prestação continuada ficou mantida a vinculação ao salário mínimo e com idade mínima começando com 65 anos. Porém, na proposta aprovada, esse mínimo subirá gradativamente até atingir 68 anos, em 2010.
Nas pensões, também ficou mantida a vinculação ao salário mínimo e acumular a pensão juntamente com a aposentadoria, desde que a soma não ultrapasse o limite de dois salários mínimos. Nesse caso, o beneficiário terá que optar entre a própria aposentadoria e a do do companheiro (a).
Servidores públicos
A mudança nas regras para servidores foi a que envolveu maior pressão, admitida pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS/BA). Nesse caso acabou prevalecendo a proposta do governo federal, porém com ressalvas para algumas categorias do funcionalismo público.
A regra aprovada na comissão especial prevê o fim das diferenças entre o regime geral e o público. Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens e 25 anos de contribuição mínima.
Para professores, da iniciativa privada e do serviço público,a idade mínima foi fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.
Policiais federais e policiais legislativas (que fazem a guarda das parlamentos municipais, estaduais e do Congresso) tiveram a idade idade mínima fixada em 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial. Veja aqui o inteiro teor da proposta aprovada