O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu nessa quarta-feira (3), por unanimidade, uma concorrência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop) já encerrada, faltando apenas a assinatura do contrato com os seis consórcios e a empresa vencedora da licitação, homologada no começo de 2017.
Avaliada em cerca de R$ 200 milhões, a licitação tem por objeto a prestação de serviços de levantamentos, diagnósticos, estudos de concepção e viabilidade, estudos ambientais, licenciamentos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, aprovações e orçamentos de obras de edificações e infraestrutura e assessoria técnica para municípios com população abaixo de 100 mil habitantes.
A licitação já tinha sido suspensa monocraticamente pelo relator, Mauri Torres, em abril, sob alegação de “irregularidades graves e insanáveis, comprometedoras dos primados da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, conforme estudo técnico acima transcrito”.
Agora, a Setop tem 48 horas, contadas a partir da publicação da decisão, para suspender o certame, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Por meio da assessoria de comunicação, a Setop informou que a concorrência já estava suspensa desde a primeira decisão e que já está “providenciando as argumentações necessárias para o Tribunal de Contas do Estado”.
Em seu relatório, Mauri Torres afirmou que análise efetuada por técnicos do TCE-MG constatou que, entre outras irregularidades, “foi verificado que há subjetividade na interpretação dos critérios para as licitantes adquirirem a pontuação”.
Assinalou, ainda, que “o Termo de Referência apresentou, de forma equivocada, a previsão de sete itens para a habilitação, dando a prerrogativa para o licitante do cumprimento de apenas cinco, à sua escolha”, explicando que tal procedimento ocasiona “tratamento desigual aos licitantes, o que é irregular e fere o princípio da isonomia”.
“Nesse contexto, tendo sido constatadas irregularidades graves e insanáveis, comprometedoras dos primados da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, conforme estudo técnico acima transcrito, considero presentes os requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, motivo pelo qual determino a suspensão cautelar da Concorrência Pública n. 003/2015”, diz o relatório, que foi seguido por toda a corte do TCE-MG.
O processo foi iniciado no TCE através de uma representação formulada à época pela Diretoria de Engenharia, Perícia e Matérias Especiais do próprio TCE-MG e posteriomente pela empresa Magna Engenharia Ltda, inabilitada na disputa. O TCE-MG sugere a revogação do certame e a elaboração de um novo edital. Caso isso aconteça, o governo tem cinco dias após o novo certame para encaminhar cópia ao tribunal.