Inácio Franco foi acusado pelo Ministério Público por descumprir ordem judicial que obrigava o município de Pará de Minas a fornecer transporte escolar para alunos da zona rural no período de 16/07/2002 a 04/08/2002. Em primeira instância, a denúncia foi julgada improcedente, mas o tribunal reformou a sentença.
O município foi condenado a pagar R$ 100 mil em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o MP, a multa foi paga, causando dano ao erário.
Em nota, o deputado Inácio Franco informou que está recorrendo da ação e que, nela, “justificou a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, uma vez que os alunos da rede municipal estavam em período de férias escolares, não havendo, portanto, veículos para serem disponibilizados para o transporte dos alunos da Rede Estadual, em cumprimento a ordem judicial”.
Ele afirma ainda que, em processo de competência originária, o TJ reconheceu inexistência de prática criminosa por parte de Inácio Franco. Também de acordo com a defesa do deputado, ficou comprovado que não houve ato de improbidade administrativa.