O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o deputado estadual Inácio Franco (PV) pelo tempo em que ele foi prefeito de Pará de Minas, Região Central de Minas Gerais. O parlamentar, que recorre da decisão, foi enquadrado por improbidade administrativa e condenado a suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa.
Inácio Franco foi acusado pelo Ministério Público por descumprir ordem judicial que obrigava o município de Pará de Minas a fornecer transporte escolar para alunos da zona rural no período de 16/07/2002 a 04/08/2002. Em primeira instância, a denúncia foi julgada improcedente, mas o tribunal reformou a sentença.
Ele afirma ainda que, em processo de competência originária, o TJ reconheceu inexistência de prática criminosa por parte de Inácio Franco. Também de acordo com a defesa do deputado, ficou comprovado que não houve ato de improbidade administrativa.
Inácio Franco foi acusado pelo Ministério Público por descumprir ordem judicial que obrigava o município de Pará de Minas a fornecer transporte escolar para alunos da zona rural no período de 16/07/2002 a 04/08/2002. Em primeira instância, a denúncia foi julgada improcedente, mas o tribunal reformou a sentença.
O município foi condenado a pagar R$ 100 mil em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o MP, a multa foi paga, causando dano ao erário.
Ele afirma ainda que, em processo de competência originária, o TJ reconheceu inexistência de prática criminosa por parte de Inácio Franco. Também de acordo com a defesa do deputado, ficou comprovado que não houve ato de improbidade administrativa.