Justiça fixa multa de R$ 100 mil para quem chegar perto do local do depoimento de Lula

Segundo liminar obtida pela Prefeitura de Curitiba, manifestantes também não poderão montar acampamento na cidade

Juliana Cipriani
Lula vai depor ao juiz Sérgio Moro na quarta-feira - Foto: divulgação PT / Itamar Aguiar

Os manifestantes que estão se dirigindo a Curitiba para acompanhar o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão de ficar distantes da sede do Judiciário da cidade e obedecer a perímetro definido pela Justiça. A liminar determinando as limitações foi expedida pela Justiça do Paraná em resposta a um pedido de liminar da Prefeitura de Curitiba.

Segundo a decisão, o período de restrições a permanecer nas ruas que circulam o local onde Lula será ouvido pelo juiz Sérgio Moro vai durar das 23 horas desta segunda-feira (8) até as 23 horas de quarta-feira (10), dia do depoimento.

Quem não obedecer estará sujeito a multa de R$ 100 mil. Veículos que passarem pelo local, exceto os que estiverem cadastrados, pagarão R$ 50 mil. A “montagem de estruturas e acampamentos” nas ruas e praças da cidade sujeitará os responsáveis a multa de R$ 50 mil. Os valores são diários.

Vários movimentos que apoiam o ex-presidente Lula estão se dirigindo a Curitiba para fazer uma espécie de vigília em favor do petista.
Grupos contrários ao petista e simpatizantes do juiz Sérgio Moro também prometem se manifestar.

O depoimento está marcado para as 14h de quarta-feira no Prédio da Justiça Federal de Curitiba.

Para evitar invasão


Na decisão,a juíza Diele Denardin Zydek diz que são esperadas mais de 50 mil pessoas em Curitiba e que a simples oitiva de Lula já ensejaria um planejamento estratégico da polícia como medida preventiva “a fim de evitar invasão de bens públicos e privados, o tumulto e confronto entre os manifestantes”.

“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares, sendo certo que, diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas”, registrou a juíza na liminar concedida à Prefeitura de Curitiba. .