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Estado de Minas

Justiça fixa multa de R$ 100 mil para quem chegar perto do local do depoimento de Lula

Segundo liminar obtida pela Prefeitura de Curitiba, manifestantes também não poderão montar acampamento na cidade


postado em 08/05/2017 10:29 / atualizado em 08/05/2017 10:49

Lula vai depor ao juiz Sérgio Moro na quarta-feira(foto: divulgação PT / Itamar Aguiar)
Lula vai depor ao juiz Sérgio Moro na quarta-feira (foto: divulgação PT / Itamar Aguiar)

Os manifestantes que estão se dirigindo a Curitiba para acompanhar o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão de ficar distantes da sede do Judiciário da cidade e obedecer a perímetro definido pela Justiça. A liminar determinando as limitações foi expedida pela Justiça do Paraná em resposta a um pedido de liminar da Prefeitura de Curitiba.

Segundo a decisão, o período de restrições a permanecer nas ruas que circulam o local onde Lula será ouvido pelo juiz Sérgio Moro vai durar das 23 horas desta segunda-feira (8) até as 23 horas de quarta-feira (10), dia do depoimento.

Quem não obedecer estará sujeito a multa de R$ 100 mil. Veículos que passarem pelo local, exceto os que estiverem cadastrados, pagarão R$ 50 mil. A “montagem de estruturas e acampamentos” nas ruas e praças da cidade sujeitará os responsáveis a multa de R$ 50 mil. Os valores são diários.

Vários movimentos que apoiam o ex-presidente Lula estão se dirigindo a Curitiba para fazer uma espécie de vigília em favor do petista. Grupos contrários ao petista e simpatizantes do juiz Sérgio Moro também prometem se manifestar.

O depoimento está marcado para as 14h de quarta-feira no Prédio da Justiça Federal de Curitiba.

Para evitar invasão


Na decisão,a juíza Diele Denardin Zydek diz que são esperadas mais de 50 mil pessoas em Curitiba e que a simples oitiva de Lula já ensejaria um planejamento estratégico da polícia como medida preventiva “a fim de evitar invasão de bens públicos e privados, o tumulto e confronto entre os manifestantes”.

“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares, sendo certo que, diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas”, registrou a juíza na liminar concedida à Prefeitura de Curitiba.


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