O líder do governo na Câmara, vereador Leo Burguês (PSL), afirma que houve confusão por parte de alguns integrantes do Bloco Independente na interpretação de um artigo do projeto de reforma administrativa que trata da quantidade de cargos de recrutamento amplo e restrito na administração direta do município.
De acordo com os vereadores Gabriel Azevedo (PSL) e Mateus Simões (Novo), o projeto eleva de 50% para 65% a possibilidade de contratação de cargos comissionados de recrutamento amplo nesses setores da prefeitura em desacordo com a Lei Orgânica que estabelece um limite de 50%.
O artigo apontado pelo líder do governo cita também o de número 65, além de incisos, seções, anexos e tabelas de funções gratificadas constante na proposta. “Nos casos dos cargos a que se referem os incisos II e IV do art. 65 desta Lei, por recrutamento limitado e amplo, na proporção de 65% (sessenta e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento) do total de cargos, respectivamente, considerando nesse cômputo os cargos a que se refere o inciso III do art. 65 desta Lei e as funções gratificadas a que se refere a Seção III deste Capítulo”, diz um trecho do artigo citado por Burguês.
De acordo com o vereador Mateus Simões (Novo), que é professor de direito e procurador concursado da Assembleia Legislativa, o “pulo do gato” estaria nessa combinação de artigos do texto da reforma. Segundo ele, para as autarquias e fundações estaria sendo liberada a contratação de recrutamento amplo para o segundo escalão da prefeitura, o que é vedado pela Lei Orgânica do município. “Lá está permitido 50% para o primeiro escalão e nenhum cargo para recrutamento amplo nas demais chefias”, afirma o vereador.
Outro problema, segundo ele, é ao mandar incluir no cálculo 65/35 os cargos do Anexo III do projeto todos os outros cargos da administração estariam liberados para o recrutamento amplo. Mateus Simões disse que já tem três emendas prontas para corrigir a proposta da Prefeitura e garantir o cumprimento da Lei Orgânica que em seu artigo 48 afirma que metade dos cargos em comissão da administração indireta do município sejam ocupados por servidores de carreira das entidades.