O ministro Felix Fischer negou o pedido de habeas corpus em que Lula pedia a suspensão da audiência para seu depoimento por, no mínimo, 90 dias, alegando que precisaria deste tempo para ter acesso a documentos da Petrobras.
Também foi negado o pedido para registrar imagens do depoimento com cinegrafistas independentes.
Ainda está sob análise a petição que pede a declaração de suspeição do juiz Sérgio Moro para atuar no caso.
Bloqueio de manifestantes
Na noite desta terça-feira, o STJ também havia negado o pedido da Defensoria Pública do Paraná para acabar com as restrições a manifestantes nas proximidades da sede da Justiça Federal onde Lula vai depor a partir das 14h.
O ministro Raul Araújo indeferiu pedido de liminar alegando, entre outras razões, que a Defensoria Pública não especificou quem seriam os beneficiados pelo Habeas Corpus.
De acordo com o magistrado, seria preciso dar os nomes de quem estão ameaçados de sofrer violência em seu direito de locomoção. O habeas corpus foi impetrado em favor de “todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação na cidade de Curitiba”.
A decisão confirma o bloqueio determinado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entre as 23h do dia 8 e as 23h do dia 10, de um perímetro de 150 metros do local do depoimento de Lula.
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