Brasília, 11 (AE), 11 - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (11) o julgamento sobre se é constitucional reservar aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública direta e indireta. Cinco ministros votaram a favor de declarar constitucional tanto a reserva de vagas quanto a norma da Lei de Cotas (12.990/2014) que permite a pessoas que se autodeclararem "pretos ou pardos" no ato da inscrição no concurso público concorrer a essas vagas.
O voto do relator, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. A sessão foi suspensa antes do sexto voto, devido ao horário e à necessidade do relator de ir a um compromisso externo. A retomada deve ser na próxima quarta-feira (17).
Para Barroso, a Lei de Cotas não representa qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade, apesar de criar uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas. Segundo o relator, essa diferenciação entre candidatos é compatível com a Constituição, pois é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.
"É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade", argumentou.
Barroso também disse que "não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência". "A reserva de vagas para negros não os isentaria da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão", disse o ministro.
A ação em julgamento é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil e conta com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
(Breno Lemos Pires)