A decisão é da 15ª Câmara Cível, que acatou por unanimidade a ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. A ação teve origem em um informe publicitário publicado pelo governo do Estado do Rio em 2004, época em que Rosinha Garotinho era governadora e Ricardo Bruno comandava a pasta de Comunicação.
Na ocasião, o governo estadual lançou uma série de programas assistenciais em Campos dos Goytacazes (norte fluminense), reduto eleitoral de Rosinha Garotinho, às vésperas do segundo turno das eleições municipais. O jornal "O Globo" publicou editorial em que criticava as ações "de cunho eleitoral", e no dia seguinte à publicação o governo do Estado publicou informe no mesmo jornal em que criticava o texto.
Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do processo, o informe não teve "o escopo de educar, de informar ou orientar socialmente". Para o magistrado, Rosinha Garotinho e Ricardo Bruno agiram com dolo eventual e causaram dano ao erário, ainda que não tenham tido essa intenção.
Em nota divulgada por meio de sua assessoria, Rosinha criticou a iniciativa do Ministério Público e afirmou que vai recorrer. A reportagem tentou falar com Ricardo Bruno, sem sucesso. (Marcio Dolzan).