O pedido de habeas corpus foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Zanin cita ainda que, como o próprio juiz reconheceu, não houve pedido de suspensão das atividades pelo Ministério Público Federal. O advogado acrescenta que o fechamento do instituto não teve fundamentação jurídica "minimamente razoável" e prejudica o cotidiano de seus funcionários. "Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula", observou o advogado na nota.
Entre os elementos citados pelo defensor ao justificar a apresentação do recurso, Zanin diz que a citação, na decisão judicial, dos indícios de possíveis delitos cometidos no instituto se baseou em depoimento dado ex-presidente da OAS Léo Pinheiro no qual o empreiteiro, na qualidade de réu da ação, não tinha a obrigação de dizer a verdade.
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