Brasília, 16 - Relator de uma das propostas de reforma política em tramitação na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) colocou em sua nova versão de parecer uma espécie de refinanciamento, ou Refis, das multas eleitorais de candidatos. Pela proposta em discussão na comissão, o parcelamento seria de até 60 meses, não podendo ultrapassar o limite de 10% da renda do candidato em dívida com a Justiça Eleitoral.
Como revelou em fevereiro o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, os deputados ensaiavam uma anistia às dívidas de campanha. Além das dívidas que precisam ser quitadas, os partidos vislumbram dificuldades financeiras para bancar as campanhas de 2018, já que a doação empresarial foi proibida. "Tem muita multa", reclamou Cândido. Nem o relator, nem a Justiça Eleitoral sabem quanto os partidos e os candidatos devem atualmente em multas.
No relatório, o deputado trata do parcelamento no item sobre habilitação prévia da candidatura, uma vez que os candidatos precisam estar em dia com seus débitos na Justiça Eleitoral para disputar o pleito. "O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato e dos partidos políticos", diz o texto de Cândido.
A terceira versão de parecer trata de financiamento público de campanha e voto em lista pré-ordenada nas eleições de 2018, 2020 e 2022. Cândido propõe a criação de um Fundo de Financiamento da Democracia (FFD), que ofereceria R$ 1,9 bilhão para o primeiro turno das eleições de 2018 e R$ 285 milhões para o segundo turno. Com esse recurso, 70% seria destinado às campanhas para o Executivo (40% deste montante para presidência da República e 60% para governos de Estado) e 30% para campanhas ao Legislativo. No segundo turno, o relator propõe que os valores sejam divididos em 35% para presidente e 65% para governadores.
O texto impõe também limites de gastos nas campanhas. Para presidente, o limite de cada candidato seria de R$ 150 milhões e, no segundo turno, o teto de cada candidato seria de 50% do valor pré-estabelecido. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de governador, senador, deputados federal e estadual nas próximas eleições seria definido de acordo com o número de eleitores de cada unidade da Federação.
Cândido contou que o presidente Michel Temer sinalizou com a possibilidade de financiar o FFD com a tributação de dividendos, cuja previsão de arrecadação seria de R$ 40 bilhões. A criação do fundo, no entanto, esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na lei que criou o teto de gastos públicos. Assim, a solução para realocar os recursos para o fundo ainda é uma incógnita e precisará ser aprofundada.
Para financiar as campanhas, a proposta inclui a doação de pessoa física para as campanhas. Cândido vai incluir na próxima versão de relatório o limite de doação de até 10 salários mínimos ou 10% da renda declarada pelo doador à Receita Federal no ano anterior. A próxima versão do parecer deve incluir mudanças em temas como prestação de contas e paridade entre mulheres e homens na lista fechada.
Novas regras
Ao propor a lista fechada até 2022, o relator institui prévias, primárias ou convenções partidárias para constituição das listas. Cândido explicou que o mecanismo evita o "caciquismo", onde os dirigentes partidários poderiam impor a ordem da lista, beneficiando seus aliados. "Aí dilui o direcionamento", avaliou. A proposta prevê que a pré-campanha e as convenções serão custeadas pelo Fundo Partidário, limitadas a 2% do recurso, o que equivaleria a R$ 18 milhões. Na proposta em discussão, as prévias aconteceriam entre 1º de maio e 30 de junho.
Entre as propostas incluídas no parecer prévio está a proibição de diretórios provisórios de receber recursos públicos enquanto estiverem funcionando nesta condição. Cândido também colocou no texto a possibilidade de união partidária em federação e sugeriu o fim da coligação partidária em eleições proporcionais, mas liberou para eleições majoritárias.
O petista também incluiu a proibição de pesquisas eleitorais na reta final das campanhas eleitorais. Pelo texto, fica vedada a divulgação dos levantamentos a partir do domingo anterior à data das eleições.
(Daiene Cardoso)