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Estado de Minas

STF determina que Banco do Brasil retome pagamento de depósitos judiciais em MG

Decisão é do ministro Alexandre de Morais, e vale até que seja julgada definitivamente ação que questiona a Lei 21.720/15, que autorizou o governo mineiro a usar 70% das verbas da conta judicial


postado em 22/05/2017 16:03 / atualizado em 22/05/2017 17:35

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Banco do Brasil disponibilize recursos no fundo dos depósitos judiciais até o julgamento da ação que suspendeu a autorização do Estado para usar dinheiro da conta, obtida por meio da Lei 21.720/15.

Desde o ano passado, o governo mineiro e o Banco do Brasil travam uma batalha na Justiça em torno do uso dos recursos do fundo. Enquanto a instituição financeira alega que o Executivo retirou todo o dinheiro da conta – legislação aprovada pela Assembleia Legislativa autorizou o uso de 70% do valor –, o governo diz que há saldo na conta e o banco está se negando a pagar alvarás expedidos pela Justiça.

Até o momento, denúncias de mais de 1 mil alvarás não pagos foram apresentadas à seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). Os recursos somam cerca de R$ 18 milhões.

Diante do impasse, em 19 de abril, representantes da OAB mineira foram ao STF para encontro com o ministro Alexandre de Moraes, quando foi discutida a responsabilização pelo pagamento dos alvarás até o julgamento da ação.

Em decisão liminar, o ministro determinou ao BB que adote imediatamente a “readequação escritural que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva”.

“Tendo em vista a breve vigência da Lei estadual 21.720/2015, de Minas Gerais, e as transferências realizadas em benefício do Poder Executivo local ainda em 2015, a suspensão do diploma não exonerou as instituições envolvidas do cumprimento das obrigações acessórias necessárias à preservação da liquidez do fundo de reserva e do sistema de depósitos judiciais”, diz trecho da decisão.

O ministro afirmou ainda que o Tribunal de Justiça deverá fiscalizar o cumprimento dos “deveres acessórios” do governo e da instituição financeira, em função "das transferências de valores ocorridas no período de eficácia da Lei 21.720/15". 

Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que ainda não foi notificado da decisão e que "tão logo tenha conhecimento do seu inteiro teor, fará os ajustes necessários nos sistemas".

Também por meio de nota, o governo mineiro afirmou que a decisão do STF "recoloca a discussão sobre os depósitos judiciais no eixo correto e reforça as posições das partes de continuarem o diálogo, nunca interrompido".

Ainda de acordo com o Executivo, acordo patrocinado pelo Tribunal de Justiça de Minas "mostrou a disposição do governo de Minas e do Banco do Brasil de promoverem a reconstituição do fundo de reserva, suficiente para arcar com toda a demanda dos alvarás judiciais. O banco tem agora a base confortável para continuar a gerir o fundo de reserva dos depósitos judiciais".

 

 


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