Calheiros diz que Temer vai ajudar na construção de uma saída para a crise

Nos bastidores do Congresso, declaração foi considerada um ensaio para possível renúncia do presidente, apesar de ele já ter negado a intenção

Alessandra Mello

O líder do governo no Senado, Renan Calheiros (PMDB), defendeu em um vídeo postado nas redes sociais a convocação de eleições gerais para 2018, seguida da realização de assembleia nacional constituinte.



De acordo com Renan, o impeachment do presidente Michel Temer (PMDB), já pedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é um equívoco.

Para ele, que conduziu o afastamento de Dilma Rousseff, o impedimento de Temer só agravaria a crise política e econômica enfrentada pelo país. “Temos que construir uma saída dentro da Constituição com eleições gerais em 2018 e assembleia nacional constituinte. Fora disso é o imponderável”.

Sem pedir claramente a renúncia de Temer e sem falar em eleições diretas para um mandato tampão, Calheiros afirma que o presidente entende seu papel nesse momento e vai ajudar na “construção de uma saída”.


No Congresso, Renan vem defendendo claramente a renúncia do presidente e eleições indiretas antes da convocação de eleições gerais e da constituinte. O ex-presidente do Senado seria um dos articuladores de um acordo para um possível renúncia de Temer em troca da garantia do foro para ex-presidentes, o que poderia garantir a Renan ser julgado pelo STF.



Entre os nomes defendidos por Calheiros para assumir a vaga de Temer, estão o ex-ministro dos governos Lula e Fernando Henrique Cardoso Nelson Jobim (PMDB), e também da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia. Circulam ainda os nomes do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), do ministro da Fazenda Henrique Meirelles e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

No entanto, para que a presidente do STF fosse candidata a eleição indireta seria necessário alterar a Lei Complementar 64, que determina que só pode concorrer às eleições para presidente ou vice-presidente da República quem estiver fora de cargos do Executivo, Judiciário ou Ministério Público há pelo menos seis meses. Também é necessário estar filiado há pelo menos seis meses a um partido político.

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