As missões de GLO, de acordo com o Ministério da Defesa, são realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, “em graves situações de perturbação da ordem”. Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições..