Aplicando precedente do Plenário (Inquérito 4130), Fachin afirmou em suas decisões que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência".
No primeiro caso (Inquérito 4435), Pedro Paulo e Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, "o qual buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016".
Já no Inquérito 4430, Zarattini e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Previ (Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil) no ano de 2012, para que esta adquirisse imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias, supostamente recebendo valores como contrapartida dessas ações.
O Inquérito 4446, que tem como um dos envolvidos Betinho Gomes, trata do suposto repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, "na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho (PE)".
Ao subscrever suas decisões, o ministro assinalou que, confrontando o objeto da petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, "conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição".
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