Ao analisar um caso concreto durante a sessão da Segunda Turma da Corte, na terça-feira, 23, o ministro afirmou que cumprimento dessa medida é possível, mas não obrigatória.
Mendes afirmou ainda que estava refletindo sobre a posição expressada pelo ministro Dias Toffoli em um julgamento sobre o tema em outubro do ano passado. Toffoli mudou o seu entendimento e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"O ministro Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. De modo que esse é um tema que nós temos talvez que revisitar", disse.
O entendimento do Supremo de que seria possível a prisão logo após a decisão de segundo grau, ou seja, sem esgotar todos os recursos, foi tomada em fevereiro do ano passado, e alterou a jurisprudência adotada desde 2009 no País, de que a sentença só seria cumprida após o trânsito em julgado.
Em outubro, os ministros voltaram a discutir o tema, após entidades questionarem o julgamento de fevereiro. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento anterior, apesar de Toffoli ter mudado o voto. Nos dois casos, Gilmar Mendes votou pela possibilidade de execução de penas - como a prisão - após a condenação pela Justiça de segundo grau.
Após a morte do ministro Teori Zavascki, alguns ministros chegaram a defender que seria necessário o Tribunal revisitar o tema. Alexandre de Moraes, que entrou em seu lugar, já afirmou ser a favor da jurisprudência atual.
(Isadora Peron).