Janot afirma que, por haver investigados presos - Andrea Neves e Frederico Pacheco de Medeiros, irmã e prima de Aécio, e Mendherson Souza Lima -, o prazo para a conclusão da investigação por parte da Polícia Federal e da própria apresentação da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é mais curto.
"Conjugando o regime preconizado pelo Código de Processo Penal e pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal tem o prazo de 10 dias, contados da realização da prisão, para finalizar as investigações e remeter o inquérito para o Ministério Público Federal, que, por sua vez, possui o prazo de 5 dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento", disse Janot.
"Há a necessidade de ultimação de inquérito no prazo acima apontado em virtude de haver investigado preso, devendo ser efetivadas diligências a fim de angariar elementos a formação da opinio delicti", disse Janot. Além de ouvir os investigados, Janot falou que também é necessário analisar o material apreendido na Operação Patmos de busca e apreensão, no dia 18.
Outra pendência no inquérito é a conclusão da perícia dos áudios das conversas gravadas pelo delator Joesley Batista, do Grupo J&F. Janot comenta que já concordou com a realização da análise da validade dos áudios.
Temer, Aécio e Rocha Loures são investigados por corrupção passiva, constituição e participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.
Confissão
Janot também afirmou que Temer fez uma "confissão espontânea" durante os pronunciamentos públicos realizados após o escândalo vir à tona, ao admitir o encontro, à noite, com Joesley no Palácio do Jaburu, o diálogo sobre possível corrupção de juízes, diálogo sobre a relação de Joesley com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e o fato de Temer ter indicado o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures para tratar de temas com o empresário.
"Ocorre que, em que pese Michel Temer alegar ilicitude da gravação e questionar a integridade técnica desta, cumpre ressaltar que, em pronunciamentos recentes, o Presidente da República não negou o encontro nem diálogo noturno e secreto com o colaborador JOESLEY BATISTA, tampouco nega que o colaborador tenha lhe confessado fatos criminosos graves, o que demandaria, no mínimo, comunicação de tais crimes as autoridades competentes", afirmou Janot.
Janot interpretou que, nos pronunciamentos de Temer, houve "confissão no sentido de que os interlocutores dialogaram sobre possível corrupção de agentes públicos".
O procurador-geral cita um trecho de discurso de Temer: "Devo até registrar, devo até registrar, que é interessante quando os senhores examinam o seu depoimento e o áudio, os senhores verificam que a conexão de uma sentença a outra, não a conexão de quem diz: olhe eu estou comprando o silencio de um ex-deputado e estou dando tanto a ele. Não! A conexão é com a frase: 'eu me dou muito bem com o ex-deputado, mantenho uma boa relação', e eu disse: 'mantenha isso, viu?' Enfatizou muito o 'viu'."
Em seguida, Janot retoma e diz que: "de fato, o que consta desse trecho do discurso e o reconhecimento por parte do investigado MICHEL TEMER da existência do diálogo com JOESLEY e da boa relação entre JOESLEY com EDUARDO CUNHA".
"A interpretação do diálogo e do que significa esta anuência por parte do investigado MICHEL TEMER será avaliada no momento da formação da opinio delicti", diz Janot.
Gravações
Em defesa ao uso da gravação de áudios por parte do delator, Janot compara ainda o caso de Temer com os diálogos interceptados entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016, quando os dois petistas discutiam a nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil.
Citando o posicionamento do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no caso envolvendo Dilma e Lula, ele diz que é possível afirmar "as confissões espontâneas têm força para provar a existência da conversa e do seu conteúdo".
Na ocasião, Gilmar, que era relator do mandado de segurança que impediu Lula de assumir o cargo, afirmou que "em pelo menos duas oportunidades, a presidente da República admitiu a conversa, fazendo referências ao seu conteúdo" e que isso caracterizava ainda que "há uma admissão pessoal da existência da conversa e da autenticidade do conteúdo da gravação".
(Breno Pires e Isadora Peron).