A portaria tem data de 23 de maio e está assinada pelo ministro Torquato Jardim, que agora passará a responder pelo Ministério da Justiça, no lugar de Osmar Serraglio.
De acordo com a portaria, os órgãos e entidades do Executivo federal darão conhecimento ao Ministério da Transparência, por meio de registro no CGU-PJ, das informações relativas a: Processos Administrativos de Responsabilização (PAR); Investigações Preliminares (IP); Juízo de admissibilidade que decidir sobre a instauração de PAR ou IP; e penalidades aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas que impliquem restrição ao direito de contratar ou licitar com a Administração Pública, independentemente de seu fundamento legal.
Entre outras disposições, o ato determina que os registros de informação no CGU-PJ deverão ocorrer em até: 5 dias após a aplicação, quando relativas às sanções que impliquem impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública; 30 dias, quando relativas a juízo de admissibilidade, instauração ou encaminhamento para julgamento de PAR ou IP; e 5 dias, quando relativas a julgamentos ou outras decisões que impliquem alterações nas sanções aplicadas no âmbito de PAR ou IP.
"Os órgãos cadastradores devem zelar pela integralidade, atualidade e veracidade das informações registradas no CGU-PJ", cita a portaria. "O descumprimento das disposições desta portaria sujeitará os responsáveis às sanções previstas em lei", acrescenta. A regulamentação entrará em vigor em 30 dias.
(Luci Ribeiro).