ALMG aprova volta de quinquênio para servidores da educação

A proposta permite o pagamento de um adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, contados a partir de janeiro de 2012

Juliana Cipriani
Na reunião também foram aprovados reajustes para servidores públicos - Foto: Guilherme Dardanhan

Os servidores da Educação Básica de Minas Gerais vão voltar a receber, a partir deste ano, os quinquênios, extintos em 2003 pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB). A permissão para pagar o adicional, batizado de adicional de valorização da educação básica (Adveb), foi aprovada com 49 votos por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2017)  na manhã desta terça-feira.

O Adveb tem o percentual de 5% e é adicionado ao salário a cada cinco anos. De acordo com a PEC, ele será apurado a partir de 1º de janeiro de 2012. Ou seja, quem teve cinco anos efetivos de trabalho a partir desta data pode receber. Os servidores terão o acréscimo mensal ao salário a partir de janeiro deste ano, com isso, receberão os valores retroativos de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

O Adveb foi criado pelo governador Fernando Pimentel (PT) na lei 21.710/15, que extinguiu a política remuneratória por subsídio, mas havia um impedimento constitucional para o pagamento. A PEC aprovada nesta terça-feira colocou os servidores da educação básica como exceção no artigo que veda o pagamento de acréscimos a quem entrou no estado depois de 15 de julho de 2003.


Segundo o autor da proposta, deputado Rogério Correia (PT), a proposta só viabilizou o pagamento, que já estava previsto pelo estado. “O governo já tinha previsão pagar retroativo a janeiro deste ano. Só estou limpando a Constituição para aplicar a lei”, disse. Correia disse ainda que o benefício é semelhante ao pago às demais categorias como adicional de desempenho, "que só os servidores da educação não tem".

O líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), justificou o benefício concedido aos profissionais da educação básica. “Não há problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal pois a previsão deste pagamento já está na lei desde 2015. É a mesma coisa da lei do piso federal, se o governo federal determina o valor tem respaldo na exigência de se pagar o piso”, disse.

Durval disse ainda não ver problemas de os servidores da educação serem os únicos a voltar a receber as gratificações por tempo de serviço. “A polícia já recebe quinquênio de 10%, o Aécio tirou dos professores e não tirou deles. Espero que todos os servidores vejam como uma valorização de uma categoria fundamental que é a educação. Acho que todo mundo vai ficar satisfeito, porque, quem na vida não teve um professor?”, questionou.

Reparação de danos


Sobre a rapidez com a qual o projeto foi votado, o líder de Pimentel disse que a educação tem um apelo muito grande na Assembleia. O petista não acredita que o pagamento gere ciúmes entre as demais categorias. “Um professor ganha R$ 2 mil por mês, muito menos do que qualquer categoria do estado.
Acho que todo mundo vai aplaudir essa política do governador de valorizar a educação”, afirmou.

A coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores Únicos em Educação, Beatriz Cerqueira, negou que a PEC traga a volta do quinquênio. Segundo ela, o adicional faz parte do acordo com o governo fechado em 2015 e será pago exclusivamente por causa do tempo de serviço. Os quinquênios, segundo ela, tinham outros critérios também. Beatriz Cerqueira afirmou que os servidores da educação foram prejudicados com a política remuneratória dos subsídios, que havia acabado com todas as vantagens pessoais dos servidores. "O que está acontecendo é uma reparação de danos", disse.

Reajustes


Os deputados estaduais também aprovaram, em segundo turno, os projetos que reajustam os salários dos servidores da Assembleia, Tribunal de Justiça e Ministério Público de Minas Gerais. Para o Legislativo, o reajuste será de 4,57% retroativo a 1º de abril de 2017. Pelos projetos de autoria do TJMG e do MP, os servidores do Judiciário terão 3,5% de aumento e os do Ministério Público 4,39%, todos retroativos a maio de 2016. .