Para Barroso, no entanto, não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que permita a concessão da ordem de habeas corpus.
Além da concessão de liberdade, Palocci e Kontic queriam que o relator determinasse a realização imediata de julgamento dos pedidos de liberdade que eles haviam feito em ações que já tramitavam paralelamente na Corte.
Os advogados de ambos alegaram excessiva demora para julgamento dos pedidos de liberdade dos pacientes.
Este pedido também foi negado por Barroso, alegando que a jurisprudência do Supremo não admite a impetração de habeas corpus contra decisão de ministro da Corte.
Palocci e Kontic foram presos preventivamente e denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro em uma ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a prisão preventiva de Kontic - que se encontra em prisão domiciliar - mas manteve a de Palocci.
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