A Rede foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje questionar a constitucionalidade da nova MP quando a anterior, a 768, sequer foi votada no Congresso Nacional. O partido pede a concessão de liminar suspendendo a MP, alega desvio de finalidade (dar foro a Moreira Franco) e diz que a medida "colide com as regras constitucionais previstas para a edição de Medidas Provisórias, seja pela ausência do pressuposto de urgência, seja pela violação da vedação à reedição de Medidas Provisórias na mesma Sessão Legislativa". Moura afirmou que a primeira MP foi editada em 2 de fevereiro, antes do início do novo ano legislativo.
A MP 768 reestruturou a Presidência, mas venceria nesta sexta-feira, dia 2. A ideia inicial do governo era aprová-la, mas diante da últimas dificuldades políticas que travaram as votações no Congresso, Temer decidiu reeditá-la. Moreira Franco é alvo de investigações na Operação Lava Jato e assim manteve o foro privilegiado por permanecer na condição de ministro. "Moreira é ministro porque é do rol de confiança do presidente", disse André Moura.
A nova MP é mais ampla do que a anterior. O texto, por exemplo, transfere do Ministério da Justiça para a Secretaria de Governo da Presidência, comandada pelo tucano Antonio Imbassahy, a Secretaria das Mulheres.
(Daiene Cardoso).