Os titulares de cartórios de Minas Gerais podem passar a ter o direito de trocar de serventias em níveis diferentes, passando a comandar estabelecimentos mais lucrativos do que os que foram inicialmente designados. A brecha para que isso ocorra foi aprovada em uma emenda Frankenstein no projeto de lei que reajustou os salários dos servidores do Judiciário e depende agora de sanção do governador Fernando Pimentel (PT) para virar lei.
O texto foi enviado ao governador na quarta-feira (31) e Pimentel tem até 26 de junho para vetar ou sancionar a lei.
Emenda Frankenstein
A emenda Frankenstein, de autoria do deputado Dirceu Ribeiro (PHS) e cuja inclusão foi avalizada por acordo de líderes, prevê que “a permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira entrância, segunda entrância e entrância especial, desde que tenham as mesmas atribuições”.
Segundo o texto, a mudança será feita por “ato exclusivo do governador, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados”. Estes, devem comprovar efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.
Ainda de acordo com a emenda, a permuta de titulares de delegação da entrância especial de Belo Horizonte “ocorrerá somente entre si”. Com isso, os cartórios da capital mineira ficam "blindados" de possíveis trocas.
Na prática, a emenda permite, por exemplo, que alguém que tem um cartório de pessoas naturais cuja arrecadação é baixa pode conseguir passar para um de registro de notas que tem lucro maior. Nos bastidores, isso poderia pemitir trocas entre parentes ou até mesmo por meio de vantagens financeiras, sendo que pela regra, a pessoa deve assumir o cartório de acordo com a classificação e definição no concurso.
Só um voto contra
O texto foi aprovado com 46 votos. Apenas o deputado Gilberto Abramo (PRB) foi contra.
O autor, deputado Dirceu Ribeiro, justifica a emenda dizendo que a troca entre cartórios é possível já que os titulares foram aprovados em concursos públicos. “Sendo a permuta um instituto e interesse onde participam apenas titulares aprovados em concursos públicos, dos cartórios envolvidos, que pretendem a troca de titularidade entre si, entendemos que ela se trata de direito individual, que mantém a premissa de ambos convenentes executarem o bom funcionamento e a regular prestação de seus serviços públicos”, argumentou ao apresentar o texto.
À revelia do governo
O líder do governo, deputado Durval ngelo (PT), disse que o governo ainda não tem posição sobre a emenda, que foi colocada “à revelia” do Executivo. “O governo não tinha conhecimento da emenda. Tem um parecer de um jurista que já foi do Supremo falando que é legal essa troca, mas o Ministério Público e o Tribunal de Justiça consideram inconstitucional”, afirmou.
Artigo semelhante já chegou a ser incluído na lei por propostas anteriores (de 2014 e 2016) mas, segundo o líder de governo, houve ação direta de inconstitucionalidade que invalidou a norma.
TJMG derrubou artigo
A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo alegando vício de iniciativa, já que a emenda não era pertinente ao projeto, e falou também do fato de o provimento dos cartórios só poder ser definido por concurso. No voto, o desembargador Audebert Delage deferiu a cautelar para as suspensão da regra por entender que a emenda era estranha ao projeto. .