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Estado de Minas

Mudanças em regra do foro privilegiado podem agilizar processos

Segundo levantamento do projeto Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV), há 110 ações na corte paradas por conta do foro privilegiado


postado em 04/06/2017 06:00 / atualizado em 04/06/2017 08:51

Ações penais duram, em média, 1.015 dias no STF(foto: Gil Ferreira/SCO/STF)
Ações penais duram, em média, 1.015 dias no STF (foto: Gil Ferreira/SCO/STF)
Brasília – Em meio a uma das maiores crises políticas da história, com centenas de parlamentares envolvidos em esquemas de corrupção, o debate sobre foro privilegiado voltou à tona e há possibilidade real daqui pra frente de ele ser modificado – seja via Congresso seja via Supremo Tribunal Federal. Uma alteração de entendimento sobre o benefício pode mudar o ritmo dos 489 processos abertos contra parlamentares no STF. Segundo levantamento do projeto Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV), obtido com exclusividade pelo Correio Braziliense/Estado de Minas, entre as ações penais e inquéritos em tramitação, 110 estão conclusos, esperando somente uma ação do ministro-relator. No pior dos casos, uma ação espera por uma canetada há mais de 2 mil dias.

A pesquisa mostra que as ações penais duram, em média, 1.015 dias no STF e os inquéritos, 663 dias. Os números, contabilizados até 30 de abril, consideram apenas processos a partir de 2001, quando a Emenda Constitucional 35 passou a permitir que a Suprema Corte investigue parlamentares sem autorização prévia do Congresso. Desde lá, mais de 200 ações já prescreveram, segundo a assessoria de gestão estratégica do STF. Entre os processos conclusos, a média de dias de análise para as ações penais é de 110 e para os inquéritos, de 218.

O coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, explica que é necessário olhar os dois fatores separadamente. Os processos em aberto dependem de muitos atores para caminhar, entre eles a burocracia, as partes, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF). “Quando eles estão em aberto, não tem como responsabilizar somente um ator pela morosidade.” Entretanto, nos casos conclusos, o professor de direito destaca que a demora é exclusivamente atribuída ao ministro-relator ou ao revisor. “Nesta fase, eles estão aguardando uma providência do relator ou do revisor da matéria. Por causa do sistema do STF, não tem como saber que providência é essa, mas é o momento em que se aguarda somente uma decisão do ministro”, comenta.

As afirmações sobre o foro privilegiado causar impunidade e trazer desprestígio ao Supremo, nas palavras do ministro-relator Luís Roberto Barroso, foram muito criticadas pelos colegas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, na última quinta-feira, durante julgamento da questão de ordem que pretende restringir o benefício apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Toffoli chegou a fazer um balanço dos processos que passaram pelo seu gabinete desde 2009, quando tomou posse. Segundo ele, de 30 ações penais, só nove estão em tramitação e, dos 148 inquéritos, 41 estão em aberto. “Perto do volume que temos é praticamente insignificante. Onde está a ineficiência?”, questionou.

Gilmar Mendes também criticou a premissa.“Há inquéritos que se alongam porque não há interesse na continuidade deles e isso fica na conta do Supremo. Isso ofende e desonra a história do STF.” Contrário ao argumento, o novato da corte, Alexandre de Moraes, fez uma longa explanação e pediu vistas. Não há  nova data para o julgamento, mas já há quatro votos para a restrição do foro privilegiado.

“Elevador processual”

Hartmann destaca que a morosidade não é necessariamente uma escolha dos magistrados. “Ainda que os ministros fossem supereficientes e houvesse um grande esforço para julgar esses processos de maneira rápida, o sistema joga contra.” Segundo o 5º Relatório Supremo em números: o foro privilegiado, duas em cada três ações penais não têm o mérito da acusação avaliado pelo STF em razão do declínio de competência (63,6% das decisões) ou da prescrição (4,7%). “Esse pula-pula de instâncias é uma das principais causas para os processos não caminharem”, afirma.

É justamente esse “elevador processual”, como afirmou o ministro Marco Aurélio durante debate, que o STF pretende encerrar com o julgamento da Ação Penal 937, que vem pulando de instâncias desde 2008, por causa de mudanças de cargo do réu. Para isso, os ministros também pretendem fixar um momento em que a ação pare de mudar de instância, independentemente de uma eventual alteração de função do acusado.

Na opinião do presidente da Associação Internacional para a Administração da Justiça (Iaca), o ex-desembargador Vladimir Passos de Freitas, a mudança sugerida pelo Supremo é muito boa e diminuirá a sensação de impunidade. “Não há como se defender da morosidade. Basta olhar as estatísticas. Contra elas, não há argumentos. O sistema é ineficiente e não é culpa dos ministros”, comenta.

Na gaveta

No caso há mais tempo parado, concluso ao relator, ministro Celso de Mello, desde 9 de junho de 2011, o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB-SC) espera há 2.152 dias uma resposta sobre o Inquérito 3.073, no qual é acusado de crime de responsabilidade. Ex-prefeito de Joinville (SC), Tebaldi já foi, inclusive, condenado por crime de responsabilidade na Ação Penal 556/11, mas houve prescrição da pretensão punitiva.


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