A sessão da quarta-feira estava originalmente marcada para a noite, mas foi alterada para as 9h a pedido do relator, Herman Benjamin. A mudança foi informada nesta segunda-feira, 5.
A sessão inicia com a leitura do relatório de Benjamin, com o resumo das diligências, depoimentos e provas coletados, perícias e providências solicitadas. Depois, o presidente da corte, Gilmar Mendes, concederá a palavra aos advogados da acusação (PSDB) e da defesa, que terão 15 minutos cada para falarem. A seguir, o representante do Ministério Público Eleitoral poderá se manifestar, sem limite de tempo.
Após as sustentações da defesa e acusação, serão apresentadas questões preliminares propostas pela defesa para análise no plenário. A principal delas é a que questiona se têm validade jurídica para o julgamento as delações da Odebrecht e do ex-marqueteiro do PT João Santana e sua mulher, Mônica Moura. As defesas de Dilma e Temer devem se manifestar a favor de que essas delações excederiam o "objeto inicial da denúncia".
As revelações feitas por executivos e ex-executivos da Odebrecht e pelo casal são consideradas cruciais para indicar a responsabilidade dos candidatos e o desequilíbrio nas eleições de 2014.
Após as preliminares, o ministro Benjamin apresentará o seu voto. A expectativa é de que ele vote pela condenação da chapa Dilma-Temer. A seguir, votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes, nesta ordem.
Caso a decisão do tribunal seja pela cassação da chapa Dilma-Temer, a defesa do presidente Michel Temer pode entrar com recursos. Um dos caminhos seria por meio de embargo de declaração. Neste caso, caberia ao relator aceitar ou não o recurso, que apontaria erros processuais no caso. Se for aceito, Temer ganharia mais 60 dias no cargo; se for negado, a defesa teria a possibilidade de apresentar um recurso extraordinário. Da mesma forma, caberia ao TSE acatar ou não o recurso. Caso o recurso seja aceito, seria enviado ao Supremo Tribunal Federal e nessa Corte não haveria prazo para uma decisão final; se for negado, a cassação é confirmada.
(Breno Pires e Isadora Peron).