Em seu parecer preliminar, o relator João Marcelo Souza (PMDB-MA) argumentou que há ausência de justa causa na representação, que a cusparada não configura fato punível por quebra de decoro parlamentar e que resta apenas seu arquivamento. "Não há ofensa ao decoro parlamentar", disse o relator.
A votação foi por chamada nominal dos conselheiros votantes. Foram 11 votos à favor do parecer pelo arquivamento e uma abstenção.
Membros do conselho saíram em defesa de Eduardo Bolsonaro e disseram que ele apenas reagiu a uma ofensa ao seu pai. "É muita emoção neste momento, qualquer um reagiria dessa maneira", concluiu Mauro Lopes (PMDB-MG).
(Daiene Cardoso).