Entre alfinetadas e ironias trocadas no plenário, Benjamin defende que as delações da Odebrecht sejam usadas no processo, o que contraria Gilmar. A sessão recomeça hoje, às 9h. Os dois ministros trocaram provocações sobre o tema nessa quarta-feira (7), sempre acompanhados de elogios irônicos.
Para sustentar a tese de que as delações da Odebrecht devem ser consideradas no processo, Benjamin usou um voto proferido por Gilmar em outubro de 2015, quando o processo foi desarquivado pelo tribunal. Ele citou frases em que o ministro defendeu que fatos novos desvendados pela Operação Lava-Jato não poderiam ser ignorados.
Na sessão dessa quarta-feira (7), Gilmar interrompeu a fala do relator diversas vezes e, ao justificar a posição adotada, disse ter orgulho da decisão e alegou que nunca defendeu a cassação de qualquer mandato.
O presidente do TSE afirmou também que Benjamin estava “brilhando na televisão” graças à sua decisão de desarquivar o processo. O relator retrucou dizendo que prefere o anonimato e que não deve haver “glamour pessoal” na hora de julgar ação tão importante.
Benjamin tratou de três questões preliminares nessa quarta-feira (7), colocadas pelos advogados de defesa para questionar o julgamento. As preliminares apontavam que houve cerceamento do direito de defesa, uso de provas ilícitas e ampliação do objeto inicial da ação. Somente a segunda preliminar foi analisada pelo plenário, e foi rejeitada.
Ao começar sua exposição, o ministro-relator afirmou que há previsão legal para que o magistrado possa não apenas ouvir pessoas indicadas pelas partes, mas também “conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir nas consequências da causa”, em busca da verdade. “O juiz não tem direitos, não tem faculdade, nem ônus, mas tem poderes e deveres”, afirmou Benjamin, defendendo o uso das delações feitas pelos executivos da Odebrecht.
Na crítica mais contundente ao relator, Gilmar Mendes classificou o argumento de “falacioso”, uma vez que, se a tese fosse válida, seria preciso que o relator incluísse no processo o conteúdo das delações da JBS e até de uma futura colaboração do ex-ministro Palocci. “Então Vossa Excelência deve manter o processo aberto e trazer também as delações da JBS e, na semana seguinte, (as delações) do ex-ministro Antonio Palocci. Para mostrar como seu argumento é falacioso”, criticou Mendes.
INTERVENÇÕES A sessão dessa quarta-feira (7) foi permeada de intervenções dos demais ministros que deram pistas de como vão votar nas próximas sessões. Luiz Fux afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que o juiz pode dispor de provas de “fatos públicos e notórios, indícios e presunções” mesmo que não citados pelos envolvidos.
Já os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga, ambos indicados por Temer para compor a corte do TSE, se manifestaram contra a análise de elementos referentes ao escândalo de corrupção de Petrobras na ação. Assim como Gilmar Mendes, eles demonstraram incômodo com os fatos que tenham extrapolado os questionamentos originais apresentados pelo PSDB ao TSE. O presidente do TSE questionou o relator se ele usaria também as delações da JBS, que vieram à tona nas últimas semanas, ou uma possível delação futura do ex-ministro Antonio Palocci.
Herman Benjamin foi incisivo para justificar sua posição para que os fatos ligados à Odebrecht sejam analisados na ação de cassação da chapa. “É absolutamente descabido dizer da tribuna que Petrobras e Odebrecht não têm nada a ver. A Petrobras se transformou em veículo para a Odebrecht alcançar objetivos de natureza privada e espúria”, afirmou. O relator fez questão de citar votos proferidos por Mendes em 2015, em que o ministro defende investigações com fatos referentes à operação Lava-Jato. Ao final da sessão, os ministros decidiram que a sessão de hoje se estenderá ao longo do dia e, se necessário, serão convocadas sessões extraordinárias na amanhã e sábado.
O JULGAMENTO HOJE Sessão será retomada às 9h. O ministro Herman Benjamin tratará da última preliminar apresentada pela defesa sobre a inclusão das delações. No início do julgamento, os ministros definirão o rito a ser seguido: se a preliminar será votada imediatamente pelo restante do pleno, logo após o voto do relator, ou se será analisada posteriormente por cada um dos ministros no momento em que forem se posicionar sobre o mérito da ação.