O tema está sendo discutido após ter sido apresentado como forma de questão preliminar pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) nas alegações finais na ação, que tem como relator o ministro Herman Benjamin. Herman vê como válidas as provas da Odebrecht.
"A ação tem que ser instruída com provas de abuso de poder econômico. E aí repito, o tema circunstanciado no contraditório é financiamento de campanha mediante doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas, conforme a petição inicial", disse Tarcísio Vieira.
"Conforme se depreende dos autos, os depoimentos prestados por executivos e funcionários do grupo Odebrecht relatam a ocorrência dos seguintes fatos: primeiro, o pagamento de serviços de publicidade e compra de partidos políticos, via caixa 2, pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Segundo, a terceirização de caixa 2, que é o que o relator está chamando de caixa 3, o caso da Cervejaria Petrópolis", continuou Tarcísio.
"A meu ver, tais acontecimentos não estão relacionados diretamente com os contornos delimitados nas ações de julgamento, nem mesmo com o alegado financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobrás com a alegada distribuição de propinas. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser incluídas nas ações em curso, primeiramente, em virtude da regra da estabilização da demanda. Eu faço uma análise da teoria da substanciação.
Ainda não se entrou na votação do mérito. No momento, o debate é sobre se houve ampliação ou não. Só depois será tomada decisão quanto ao mérito.
(Tarcísio Vieira).