Uma eventual absolvição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará ao presidente Michel Temer (PMDB) um grande alívio, mas não a certeza de que chegará ao final do mandato, em dezembro do ano que vem.
O peemedebista continuará às voltas com o fantasma de dois processos que poderão tirá-lo do Palácio do Planalto: impeachment por crime de responsabilidade ou uma ação penal comum no Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambos os casos ele estará nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de quem depende a autorização para que possa ser processado.
Por enquanto, a hipótese mais “adiantada” é a abertura de um processo de impeachment. Dezessete pedidos de afastamento de Temer já chegaram à Câmara dos Deputados – dos quais cinco foram arquivados por Maia. O documento apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é considerado o mais consistente.
O documento da entidade, endossado por representantes de 24 estados e do Distrito Federal, alega que o presidente cometeu crime de responsabilidade e violou o decoro do cargo. A base da argumentação é a conversa que ele manteve com o dono da JBS, Joesley Batista, em encontro fora da agenda no Palácio do Jaburu.
O encontro foi relevado na delação premiada e aconteceu em 7 de março, quando Temer e Joesley discutiram o pagamento de mensalinho ao procurador da República Ângelo Goulart e de uma mesada ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), para que ele permanecesse em silêncio.
Cunha está preso desde outubro de 2016 no âmbito da Operação Lava-Jato. Outro ponto elencado pela OAB é que ambos trataram de nomeação para a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e um suposto favor que teria sido negado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Levando-se em conta o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Temer só deixaria o governo no primeiro semestre do ano que vem. Foram nove meses entre a decisão de Eduardo Cunha de acatar um dos pedidos apresentados na Câmara e o julgamento pelo Senado.
Depois de tramitar por uma comissão especial, é preciso que pelo menos 342 deputados federais – entre os 513 – aprovem o processo. Atingido o número, o presidente deixa o cargo por até 180 dias e o caso segue para o Senado.
Crime comum
Uma corrente jurídica defende que Temer ainda poderá se tornar réu em uma ação penal por crime comum no Supremo Tribunal Federal (STF) – órgão que tem a competência para processar e julgar um presidente da República. Um processo dessa natureza teria fundamento caso seja comprovado o teor da conversa do peemedebista com o executivo da JBS, em que ele estaria aproveitando o status de presidente para favorecer a JBS e evitar delações premiadas.
Comprovada a conduta irregular, estaria afastada a imunidade presidencial prevista no artigo 86 da Constituição, que impede a responsabilização durante o mandato, por atos “estranhos” ao exercício das funções. Temer então poderia ser enquadrado nos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.
Mas para que seja julgado pelos ministros, é preciso uma autorização do Legislativo. Recebida uma denúncia, o STF deve encaminhá-la para a Câmara dos Deputados, onde é necessária a aprovação de pelo menos 342 deputados. A próxima fase é o STF decidir se aceita ou não a ação. Em caso positivo, o presidente é afastado de suas funções por até 180 dias.
Esta não seria a primeira vez em que um presidente da República é alvo de ação no STF. A tese do afastamento da imunidade foi aplicada no caso envolvendo o hoje senador Fernando Collor de Mello (PTC). Um mês antes de sofrer impeachment, em dezembro de 1992, ele foi alvo de uma denúncia no Supremo por corrupção passiva e associação criminosa. A Câmara autorizou a abertura do processo, que foi transformado no STF na ação penal 307. Já fora do cargo, Collor foi absolvido
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