A defesa alega que Fachin não poderia ter decretado a prisão preventiva "sem realização de audiência de custódia, bem como sem que se fizessem presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva".
Ainda não há data marcada para julgamento. Quando um ministro apresenta em mesa para julgamento, em tese, abre-se uma hipótese de análise na próxima sessão - no caso, a da tarde desta quarta-feira, 21. Mas isso não foi confirmado.
Lewandowski, na decisão inicial, havia assinalado que a Corte não admite habeas corpus contra decisão monocrática de qualquer ministro integrante. Diante do recurso da defesa, que alegou que o ministro não poderia ter negado seguimento ao habeas corpus e pediu que o mérito do pedido fosse apreciado no plenário, Lewandowski decidiu levar ao julgamento do colegiado.
Loures foi preso no sábado, 3, em Brasília, por ordem de Fachin, relator da Lava Jato no STF, ao atender a um segundo pedido de preventiva feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Loures foi flagrado carregando uma mala com R$ 500 mil em uma das ações controladas feitas por investigadores junto aos delatores do Grupo J&F.
Para Janot, o valor recebido era propina que pode ter Temer como destinatário. A prisão acendeu no Planalto o temor de uma delação premiada do ex-assessor de Temer.
A Polícia Federal concluiu investigação nesta segunda-feira e apontou fortes indícios "com vigor" de que Loures e Temer teriam cometido o crime de corrupção passiva. A investigação contra os dois também inclui os supostos crimes de organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.
Os advogados de Rocha Loures, no habeas corpus, afirmavam que a prisão não teria sido feita em flagrante.
Para a PGR, Loures agia na condição de "homem de confiança" de Temer e intercederia junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em benefício da JBS.
Em áudio gravado pelo empresário Joesley Batista, da J&F, Temer indica Loures como seu interlocutor. A PGR afirmou que a prisão do ex-deputado "é imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, diante dos fatos gravíssimos imputados".
(Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Isadora Peron).