São Paulo, 21 - A defesa do presidente Michel Temer avalia que o País vive uma 'anomia jurídica'. O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que coordena a estratégia de defesa de Temer, atacou os termos do acordo firmado pelo Ministério Público Federal com executivos da JBS que fizeram delação premiada.
"(O acordo) não segue nenhuma norma, nenhum critério", afirma Mariz.
Na tarde desta quarta-feira, 21, o Plenário do Supremo decide se Fachin fica no comando do inquérito que investiga Temer.
O acordo da JBS traz benefícios, segundo o criminalista, que não contemplam outros delatores, de outros grupos empresariais.
Joesley e Wesley Batista, acionistas da JBS, não serão punidos, "embora tenham confessado uma sucessão de ilícitos", diz Mariz - os Batista podem sair do País e se comprometeram apenas ao pagamento de multa, R$ 110 milhões para cada um.
"Os benefícios concedidos (aos irmãos da JBS) provocam profunda estranheza nos meios jurídicos. É a prova maior desse quadro de total anomia", argumenta o advogado. "Benefícios foram dados como prêmio. E qual é o prêmio maior? A Impunidade. Outros delatores, de outras grandes empresas, fizeram delação e sofreram sanções, algumas delas bem pesadas."
Mariz se refere a Marcelo Odebrecht que, nesta segunda-feira, 19, completou dois anos atrás das grades.
O empreiteiro foi preso no dia 19 de junho de 2015 na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato. Para se livrar mais cedo da cadeia, Odebrecht - e também outros 76 executivos do grupo - firmaram acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República. Ele ainda vai permanecer algum tempo na prisão, experiência que Joesley e Wesley não terão, a menos que o Supremo mude os termos do pacto que firmaram com os investigadores.
"Qual o sentido desse tratamento diferente?", questiona o advogado de Temer. "Não sabemos. O fato é que o perdão não pode ser dado pelo Ministério Público. Isso cabe ao Judiciário. Nem nos Estados Unidos a magistratura fica à margem dos acordos. Em outros casos (refere-se ao da Odebrecht) a pena foi aplicada sem processo, sem sentença judicial. Neste caso da JBS o acordo foi homologado (por Fachin), mas trata-se de uma mera formalidade, ilegal, diga-se. Além disso, de acordo com a lei, o perdão só poderia ser concedido a executivos de segundo escalão da organização criminosa, não ao chefe da quadrilha, Joesley."
Ainda no entendimento do advogado de Temer, o inquérito da Operação Patmos nasceu de "prova ilícita", ou seja, a gravação que Joesley fez da conversa com o presidente na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.
O áudio mostra o empresário narrando a Temer uma série de crimes, como o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador da República Ângelo Goulart em troca de informações privilegiadas da Operação Greenfield, investigação sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País.
"Essa prova não é criminosa, mas é ilícita", afirma Mariz. "A gravação, como foi feita, só é considerada prova lícita quando é realizada por pessoa que se defende de algo."
O criminalista aponta o que chama de "decisões conflitantes" do ministro Fachin. "Ao mandar abrir o inquérito (da Operação Patmos), o ministro decidiu sozinho. Uma decisão monocrática. Mas, quando questionado se pode atuar como relator dessa investigação, vez que nada tem a ver com a Lava Jato, ou se deveria determinar nova distribuição (para outro ministro da Corte), ele (Fachin) mandou a demanda ao Plenário."
Para Mariz de Oliveira, "estão sendo rasgados os Códigos e a Constituição em nome do combate à corrupção".
"Não se combate a corrupção com punição, porque a punição é pós crime. Só se combate corrupção com mudança de ética e com implantação de mecanismos legais que dificultem práticas lesivas ao erário, tornando clara a separação entre o público e o privado, que hoje se confundem."
(Fausto Macedo, Julia Affonso e Fábio Serapião)