Autor da questão de ordem que trata da homologação monocrática de delações premiadas, o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira que o ato trata apenas da validade jurídica do acordo, e a veracidade será analisada apenas no julgamento, com a sentença.
Ao apresentar sua defesa, o ministro usou trecho de decisão anterior do colega Dias Toffoli, que argumentou que a homologação de uma delação premiada não pode apresentar juízo de valor sobre o conteúdo das informações.
Fachin lembrou ainda que um colaborador é um “delituoso confesso” e não se pode atestar a veracidade da delação a partir apenas do depoimento. Até porque uma sentença condenatória não é tomada com base apenas em uma delação.
“Não se verifica qualquer óbice à verificação de possível acordo de forma monocrática”, afirmou Fachin, ao ler decisões anteriores do próprio STF.
Ao citar o regimento interno do STF, Fachin ainda ressaltou que a norma diz que entre as atribuições de um relator está a liberação da instauração de um inquérito.
“A instauração do inquérito está na fase investigatória, onde estão as colaborações premiadas”, argumentou o ministro. “A colaboração é um meio, e não um fim em si”, continuou.
Cabe ao colegiado do STF, portanto, avaliar o cumprimento dos termos e eficácia do acordo.
Depois do voto de Fachin, a presidente Cármen Lúcia suspendeu a reunião plenária por 30 minutos.