Brasília, 21 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não houve qualquer ilegalidade na distribuição que foi feita para si próprio, pelo tribunal, da relatoria em relação ao pedido de homologação das delações premiadas do Grupo J&F, dono da JBS.
"Não se verifica, no meu modo de ver, qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada em análise, diante da evidência de fatos relatados conexos com investigação em curso sob minha relatoria", disse Fachin.
Fachin disse que, apesar de a Corte já ter decidido que o juiz homologador do acordo não é necessariamente competente para o processamento de todos os fatos relatados, basta que exista, "dentre estes episódios, ao menos um em que se verifique presença de conexão com objeto de feito previamente distribuído". Nessa situação, que segundo Fachin é o que acontece no caso da JBS, "faz-se imperiosa a observância da regra prevista a demandar a distribuição por prevenção".
"Verificada a existência de liame de natureza objetiva, subjetiva ou probatória, entre o conteúdo de termos de depoimento prestados pelo colaborador e objeto de investigação em curso, a autoridade judicial responsável pela supervisão do procedimento investigatório, incumbe por força da prevenção a homologação do acordo de colaboração celebrado e a subsequente adoção de providências acerca de cada fato delatado", afirma.
O ministro ressaltou que já encaminhou para redistribuição dos termos de depoimento que não têm relação com as investigações de que é relator. Foi o que aconteceu no inquérito de Aécio Neves na investigação aberta com base na delação de JBS e alvo da Operação Patmos - que passou para a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Pontos de conexão
Fachin disse que as delações da JBS têm conexão com ao menos três ações ou investigações que estão sob sua relatoria. O primeiro é a petição que trata da delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa Fabio Cleto. Para Fachin, a delação de Joesley Batista traz informações sobre fatos que já existiam na delação de Cleto.
"O delator Joesley Batista, em seu termo de depoimento, dentre outros fatos, relatou o alegado sistema de conta corrente gerenciado por Lucio Funaro, tendo como suposto beneficiário Eduardo Cunha, que, por sua vez, atuaria alegadamente em favor do grupo J&F em questões relativas ao FI-FGTS, da Caixa Econômica Federal. Descreve aquele colaborador o pagamento de valores para sustentar o apoio do ex-parlamentar, na qualidade de presidente da Câmara dos Deputados, nas demandas da empresa. Neste ponto, não há dúvida: por conter menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa, evidente relação de conexidade com o objeto do inquérito 4.266, deflagrado para apurar as condutas supostamente delituosas praticadas pelo então deputado federal Eduardo Cunha, em detrimento do fundo de investimento do FGTS administrado pela Caixa", disse Fachin.
O ministro disse que, mesmo com a saída do inquérito do STF para a primeira instância, a prevenção continua sendo do relator original se fatos relacionados a esta investigação retornarem ao Supremo. E que, no caso da JBS, portanto, foi correto "os autos retornarem a esta relatoria na qualidade de sucessor do saudoso ministro Teori Zavascki no que toca a essa cadeia de prevenção estabelecida" ao então relator da Lava Jato.
Fachin destacou que o próprio ministro Alexandre de Moraes já concordou que a delação de Cleto deveria ser da relatoria de Fachin. "Após o falecimento do saudoso ministro Teori Zavascki, a PET (petição) 6122 foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, tendo sua excelência após análise dos autos concluído que esse objeto se refere 'à homologação de delação premiada celebrada no contexto da cognominada Operação Lava Jato', e o que fez Alexandre de Moraes? Encaminhou para redistribuição para mim no dia 24 de abril de 2017, com o que anuiu a presidência da STF", disse.
Os outros dois pontos de conexão, segundo Fachin, entre a delação da JBS e outros casos que são de sua relatoria, são os dois inquéritos que apuram uma suposta organização criminosa formada por parlamentares do PMDB - uma no Senado, outra na Câmara.
"Ainda que assim não fosse, os mesmos fatos atinentes ao ex-deputado federal Eduardo Cosentino Cunha - a quem o colaborador Joesley Mendonça Batista afirma ter pago para garantir apoio aos interesses do Grupo J&F na Câmara dos Deputados -, somados ao episódio supostamente envolvendo o atual presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, e o ex-deputado federal Rodrigo Santos da Rocha Loures (no qual se tratou da substituição de Geddel Vieira Lima por este último como interlocutor no trato de assuntos de interesse do grupo empresarial, além da suposta influência exercida por Eduardo Cosentino Cunha sobre assuntos governamentais, mesmo se encontrando recluso e afastado), guardam nítida relação de prejudicialidade e de interesse probatório nas investigações da alegada organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, junto aos inquéritos 4.326 e 4.327, respectivamente", disse Fachin.
(Breno Pires, Rafael Moraes Moura, Beatriz Bulla e Isadora Peron)