"Endosso os fundamentos lúcidos e serenos do ministro Fachin", disse Rosa Weber. "Cabe ao relator, em decisão monocrática, a homologação do acordo de colaboração premiada. Reafirmo a competência do colegiado para avaliar quando, da sentença, o cumprimento dos termos e a eficácia do acordo", completou.
O julgamento pode definir parâmetros sobre o poder da Justiça na análise dos acordos de delação e os limites para o Ministério Público nesses casos. Investigadores da Lava Jato consideram que a decisão do STF pode colocar em risco a continuidade das investigações ou respaldar o trabalho da instituição.
"Quanto ao agravo regimental do governador de Mato Grosso do Sul, nego provimento, acompanhando o relator, mantida a relatoria de sua Excelência, na medida em que se firmou a sua competência por prevenção em função dos processos a ele distribuídos anteriormente conforme descrito em seu voto", afirmou Rosa Weber.
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura).