Brasília – O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), indeferiu o pedido de abertura de processo para cassação do mandato do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).
O senador argumentou que as provas apresentadas na representação são “recortes de jornais, de revistas e fitas gravadas que não dizem nada que culpe o senador Aécio Neves”. Segundo ele, “não há elementos convincentes para que se abrisse um processo contra o senador. A minha consciência diz que não cabe, por falta de provas, abrir processo.”
Na sua decisão, João Alberto cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que declaração constante de matéria jornalística não pode ser acolhida como fundamento para instauração de um procedimento criminal. O senador lembrou que qualquer integrante do conselho tem até dois dias úteis para recorrer da decisão, desde que conte com o apoio de cinco parlamentares.
“O pedido não me convenceu.
A representação, que pede abertura de processo por quebra de decoro contra Aécio foi apresentada em maio pela Rede e pelo PSOL. A representação se baseou no depoimento de Joesley, em que ele conta que Aécio teria pedido R$ 2 milhões em propina para pagar despesas com sua defesa na Lava-Jato.
A denúncia motivou o afastamento do senador pelo STF. Esta semana, a Corte Suprema adiou o julgamento do pedido de prisão preventiva do senador, apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Ainda ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu mais 60 dias ao Supremo Tribunal Federal para concluir dois inquéritos que investigam o senador mineiro.
.