Seis meses depois da aprovação da Emenda Constitucional 94, que estabeleceu novas regras e prazos para a quitação da dívida em precatórios dos municípios, estados e Distrito Federal, Minas Gerais ainda não está cumprindo a sua parte. A nova norma concedeu um prazo de 48 meses para o encerramento dos pagamentos e determinou que o poder público faça aportes mensais de recursos para que, até dezembro de 2020, não haja mais nenhum credor sem receber. Em crise financeira há vários meses e uma dívida acumulada em torno de R$ 4,5 bilhões com milhares de precatórios, o governo mineiro admite que não tem feito o que determina a regra.
“Nenhum estado está fazendo os depósitos. E Minas ainda está em estado de calamidade financeira”, diz o advogado-geral do Estado Onofre Batista, referindo-se ao decreto assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT) em dezembro de 2016. Segundo ele, no início deste ano o Estado chegou a destinar uma quantia para esses depósitos, mas não soube informar os valores. A norma diz claramente que as parcelas mensais devem ser depositadas até o último dia do mês em uma conta especial gerida pelo Tribunal de Justiça. O valor pode ser variável em razão da receita, mas nunca inferior ao que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.
Sem uma expectativa de alívio financeiro no curto prazo, o governo mineiro trabalha com duas hipóteses para tentar amenizar o problema dos precatórios. A primeira delas vem da própria emenda constitucional, que permite o uso de até 70% dos recursos de depósitos judiciais referentes a processos sobre matéria tributária ou não envolvendo o poder público, e 20% relativos a causas entre particulares, exceto aqueles de natureza alimentícia.
Diante da polêmica envolvendo a aprovação, em 2015, da lei mineira que permitiu ao estado sacar parte dos depósitos judicial e a briga entre o Executivo e o Banco do Brasil travada no Judiciário, o governo diz que ainda não sabe qual volume de recursos teria disponível para os precatórios.
“Estamos levantando os dados junto ao Banco do Brasil e por isso até entramos com uma ação de prestação de contas”, explica o advogado-geral. Em janeiro, no meio da polêmica em que o BB acusou o governo de ter usado todo o fundo de reserva destinado ao pagamento dos valores de ações que tramitam no Judiciário, o Executivo não apenas contestou a informação como decidiu recorrer à Justiça para ter acesso ao saldo das contas administradas pelo BB.
DESCONTO A segunda alternativa apontada pelo governo mineiro é a compensação de créditos com precatórios com débitos inscritos em dívida ativa. Na avaliação do governo, a operação pode levar para o caixa estadual até cerca de R$ 4 bilhões. Atualmente a dívida ativa estimada em Minas Gerais é de R$ 63 bilhões. “Acreditamos que muita gente vai usar o precatório para pagar sua dívida, porque ele poderá ser usado mesmo nos casos em que o credor terá desconto”, aposta Onofre Batista. Projeto de lei prevendo essa operação foi aprovada na Assembleia Legislativa em 13 de junho e encaminhado para sanção de Fernando Pimentel na quinta-feira passada. O governador tem até o próximo dia 13 para sancionar ou vetar a legislação.
OAB Presidente da Comissão de Precatórios da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior lamenta que apenas poucos precatórios foram pagos este ano. “O cronograma de pagamentos está praticamente parado”. Segundo ele, a OAB se reuniu na semana passada com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) para tratar do assunto, mas foi informada sobre a falta de recursos. A entidade quer agendar uma reunião com a direção do Tribunal de Justiça para tratar do assunto.
juridiquês/português
Os precatórios
Os títulos precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Elas podem ser alimentares (referentes a pensão, aposentadoria, auxílios), comuns (resultantes de desapropriação, fornecedores) ou trabalhistas. Pela lei, os precatórios devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte à decisão judicial, para pagamento imediato.
Entenda o caso
De acordo com Emenda Constitucional 94, os precatórios a cargo dos estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial.
O aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida dos entes federados.
Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. .