A bateria de acusações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer é intensa. Até terça-feira da semana que vem, ele deve apresentar uma nova denúncia contra o presidente por formação de quadrilha e obstrução de Justiça. No relatório entregue ontem pela Polícia Federal ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, a conclusão é de que o presidente atuou para embaraçar investigações. O documento diz ainda que o peemedebista deixou de comunicar as autoridades sobre suposta corrupção de integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
A Câmara precisará aprovar o prosseguimento da denúncia contra Michel Temer antes que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vote se o presidente se torna ou não réu por corrupção passiva. O pedido de abertura de ação penal foi enviado por Janot ao STF no caso das delações do empresário Joesley Batista, do grupo JBS. O peemedebista se tornou o primeiro presidente do Brasil denunciado por corrupção passiva no exercício do cargo.
Entenda o trâmite:
Supremo Tribunal Federal
1) O procurador-geral, Rodrigo Janot, protocolou ontem a denúncia no Supremo.
2) Existem três caminhos possíveis:
— O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, solicita à presidente do STF, Cármen Lúcia, que encaminhe a denúncia diretamente para a Câmara dos Deputados.
— Fachin, baseado na Lei nº 8.038, notifica o acusado e dá prazo de 15 dias para que ele se manifeste preliminarmente. Depois, envia a denúncia para a Câmara. O encaminhamento é o sugerido por Janot.
— Fachin transfere para o plenário do Supremo a prerrogativa de decidir se dá prazo para manifestação preliminar ou encaminha diretamente para os deputados.
Câmara dos Deputados
1) O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebe o documento do STF, notifica o presidente Michel Temer e envia o pedido de abertura do processo à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
2) Na CCJ, Temer tem um prazo de 10 sessões ordinárias para se manifestar;
3) A partir da manifestação ou do fim do prazo, a CCJ tem cinco sessões para aceitar ou rejeitar o pedido de abertura do inquérito;
4) Após a votação, o parecer é lido em plenário, publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte ao recebimento pela Mesa Diretora;
5) A votação em plenário é nominal. Para aceitar a denúncia, são necessários 342 votos. Para rejeitar, 172 (1/3 da Casa);
6) Se a Câmara rejeitar, o processo é suspenso até que Temer não esteja mais no cargo;
Se a Câmara aceitar, o STF tem prazo de duas sessões para confirmar a abertura do processo e Temer é afastado por 180 dias. Neste caso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o cargo interinamente;
7) Caso Temer seja condenado, ele perde o mandato e uma eleição indireta é marcada dentro de um prazo de até 30 dias.