Um dos trechos da conversa entre o presidente Michel Temer (PMDB) e o empresário Joesley Batista, da JBS, na noite de 7 de março, no Palácio do Jaburu, recuperados pela Polícia Federal, revelou uma recomendação do peemedebista ao executivo: "Sempre pela garagem, viu?". A frase consta da perícia da PF, após o pente-fino sobre o arquivo em pendrive entregue como parte da delação de Joesley.
O 'Rodrigo' a quem Joesley se referia era o ex-assessor especial do presidente e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMRB-PR). Temer e seu aliado foram denunciados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por corrupção passiva.
A conversa segue.
Temer responde. "Ai você (ininteligivel)."
"É…", diz Joesley.
Temer: "Pela garagem."
Joesley: "{Pela} garagem."
Temer: "(Ininteligível) sempre pela garagem, viu?"
Joesley: "Funcionou super bem, à noite …"
Temer: "É."
Joesley: "… onze hora da noite, meia-noite, dé … dez e meia, vem aqui."
Temer: "(Ininteligível). Não tem imprensa."
Joesley: "A gente conversa uns dez minutinho, uma meia horinha, vou embora."
Laudo
Em laudo de 123 páginas, os peritos criminais do Instituto Nacional de Criminalística (INC) concluíram que "não foram encontrados elementos indicativos" de que a gravação da conversa entre o empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer "tenha sido adulterada em relação ao áudio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida".
O áudio foi utilizado entre as provas referidas pela PF para afirmar, no relatório final entregue ao Supremo nesta segunda-feira, 26, que houve o cometimento do crime de obstrução à investigação de organização criminosa por parte de Temer, do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do empresário e delator do grupo J&F Joesley Batista.
Defesa
Nesta segunda-feira, 26, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira reagiu com veemência às conclusões da Polícia Federal que, em relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), atribui ao presidente Michel Temer crime de obstrução de investigações sobre organização criminosa. "O valor jurídico do relatório é nenhum", declarou Mariz.