O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, no noite dessa terça-feira, o uso do aplicativo WhatsApp para intimações de processos no Judiciário brasileiro.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um procedimento que contestava decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu o uso do aplicativo pelo juizado Civil e Criminal de Piracanjuba, interior do estado.
Desde 2015 a comarca já usava o aplicativo para a comunicação de atos processuais. Segundo o CNJ, o juiz Gabriel Consigliero Lessa, responsável da comarca de Piracanjuba, foi destaque no Prêmio Innovare daquele ano pela iniciativa. O prêmio é destinado a práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
A regra está prevista na Portaria 01/2015, assinada em conjunto com a seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Relatora do caso, a conselheira Daldice Santana afirmou que a prática está alinhada “com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou no voto.
Ao proibir o uso do WhatsApp, a Corregedoria Geral de Justiça de Goiás alegou a ausência de uma regulamentação legal sobre o assunto, além de não haver sanções processuais quando a intimação não for atendida.